TJPB - 0852585-13.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 11:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/02/2025 12:31
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 26/02/2025 23:59.
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14/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
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14/02/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2025 01:23
Decorrido prazo de AUGE JARDIM LUNA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:45
Publicado Despacho em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852585-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
O Promovido foi citado pessoalmente (ID 104675672) e não apresentou contestação.
Impõe-se, assim, a decretação da revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Intime-se para conhecimento da presente decisão.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos conclusos na sua pasta própria - julgamento.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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15/01/2025 11:23
Determinada diligência
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15/01/2025 11:23
Decretada a revelia
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13/01/2025 13:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852585-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para se manifestar sobre a certidão, id 105591312, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 10:51
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/10/2024 15:15
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 01:12
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852585-13.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para o colegiado da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda que possam vir a ser convalidadas caso cumpram sua finalidade, a comunicação de atos processuais e a realização de intimações ou citações por aplicativos de mensagens ou redes sociais não têm nenhuma base ou autorização legal.
Dessa forma, o seu uso pode caracterizar vício de forma que, em tese, resulta em declaração de nulidade dos atos comunicados dessa forma.
Assim, seguindo o entendimento exposto, indefiro o pedido de intimação/citação retro.
Intime-se o promovente para apontar endereço válido da ré, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
05/09/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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10/06/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 08:21
Conclusos para despacho
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26/01/2024 08:18
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 18:36
Juntada de Outros documentos
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de AUGE JARDIM LUNA em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852585-13.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/10/2023 00:54
Decorrido prazo de AUGE JARDIM LUNA em 25/10/2023 23:59.
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27/09/2023 07:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/09/2023 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 09:33
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AUGE JARDIM LUNA (26.***.***/0001-37).
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21/09/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/09/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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