TJPB - 0816954-76.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 03:03
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA DE MODA LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 01:46
Publicado Expediente em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0816954-76.2021.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: NOVA ERA INDUSTRIA DE MODA LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLAYTON ALVES DE CARVALHO - SC18275 EXECUTADO: RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA - ME, RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA Advogados do(a) EXECUTADO: ANTONIO RICARDO ACCIOLY CAMPOS - PE12310, JOAO DOS SANTOS LIMA - PE46620 DESPACHO Vistos etc.
Ante a proposta de substituição da penhora, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se quanto aos termos da petição de ID 107736495 e, ainda, se tem interesse em conciliar, nos termos do art. 139, V, do CPC.
Quanto à ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD sob o protocolo de nº 20.***.***/6578-52, realizado em setembro de 2023, procedi com a transferência, conforme documento de comprovação em anexo.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 13:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2025 17:15
Determinada diligência
-
20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA - ME em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:52
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 10:50
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
13/02/2025 21:10
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816954-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Retiro o sigilo imposto, na petição anterior do demandante, para possibilitar o contraditório, advertindo-se a parte a não mais proceder desse modo.
Intime-se a demandada para manifestação sobre a petição e novos cálculos apresentados, em 15 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
09/02/2025 16:43
Determinada diligência
-
06/12/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 12:10
Determinada diligência
-
03/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA - ME em 04/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 01:29
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA em 04/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 00:53
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816954-76.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, indicar a quantidade de títulos BESC necessária para garantir a execução.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
04/03/2024 10:27
Determinada diligência
-
04/03/2024 10:27
Deferido o pedido de
-
06/12/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0816954-76.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos etc.
Nos termos do art. 10 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez dias, manifestar-se sobre a petição retro apresentada pela executada que indicou bens à penhora e demais requerimentos.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
09/10/2023 16:23
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
06/10/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:57
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA - ME em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:17
Decorrido prazo de RITA MARIA DE LIRA MAROJA PEDROSA em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:09
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2023 21:35
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2023 00:41
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA DE MODA LTDA em 01/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:13
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 01:13
Publicado Ato Ordinatório em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 08:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 16:40
Deferido o pedido de
-
16/08/2023 16:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2023 21:51
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 09:01
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:43
Determinada diligência
-
11/07/2023 09:46
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 07:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2023 17:35
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
20/06/2023 15:24
Determinada diligência
-
20/06/2023 15:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/06/2023 20:31
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/06/2023 00:23
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2023 01:07
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA DE MODA LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 16:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 00:06
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:23
Determinada diligência
-
20/04/2023 09:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/03/2023 00:10
Decorrido prazo de JOAO DOS SANTOS LIMA em 02/03/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:20
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/01/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 09:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 10:08
Outras Decisões
-
19/12/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 16:36
Determinada diligência
-
15/09/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 01:33
Decorrido prazo de NOVA ERA INDUSTRIA DE MODA LTDA em 27/07/2022 23:59.
-
07/07/2022 07:58
Conclusos para despacho
-
06/07/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 08:30
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
14/12/2021 11:35
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 03:53
Decorrido prazo de CLAYTON ALVES DE CARVALHO em 06/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 10:40
Juntada de devolução de mandado
-
20/11/2021 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2021 10:39
Juntada de devolução de mandado
-
15/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
15/11/2021 12:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2021 10:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
19/10/2021 21:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 09:18
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 09:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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