TJPB - 0802874-11.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 07:58
Transitado em Julgado em 30/11/2023
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01/12/2023 01:07
Decorrido prazo de JOSE ALVES DA SILVA QUEIROZ em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 21:04
Juntada de Petição de cota
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30/11/2023 21:04
Juntada de Petição de cota
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22/11/2023 04:24
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 07:03
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802874-11.2022.8.15.0211 Classe Processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Assuntos: [Ato Obsceno] AUTORIDADE: DELEGACIA DE COMARCA DE ITAPORANGA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA AUTOR DO FATO: JOSE ALVES DA SILVA QUEIROZ Vistos etc.
Dispensado o relatório, em consonância com o disposto no art. 81, § 3º, da Lei n.º 9.099/95.
Passo a decidir.
O autor do fato aceitou proposta de transação penal ofertada pelo parquet, mediante o imediato cumprimento de pena(s) restritiva(s) de direito.
Foram juntados os comprovantes de pagamento das 04 parcelas da prestação pecuniária (IDs 74858752, 74858753, 75923880 e 82092827), denotando o cumprimento das condições impostas.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, declaro extinta a punibilidade do autor do fato JOSE ALVES DA SILVA QUEIROZ relativamente ao presente caso.
A transação penal efetuada não deve constar da certidão de antecedentes criminais do beneficiado, exceto para fins de requisição judicial, objetivando impedir o mesmo benefício pelo prazo de 05 (cinco) anos, bem como não importará em reincidência, nos termos do art. 76, §§ 4º e 6º, da Lei n. º 9.099/95.
Isento de custas.
Considerando a natureza desta sentença, intime-se apenas o Parquet (Enunciado 105 do FONAJE).
Após, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquive-se com baixa, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:40
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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16/11/2023 14:38
Evoluída a classe de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944)
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14/11/2023 07:11
Conclusos para despacho
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13/11/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:33
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 20/04/2023 11:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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03/05/2023 16:33
Homologada a Transação Penal
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10/04/2023 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2023 09:30
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/04/2023 07:56
Juntada de Petição de cota
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27/03/2023 10:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 10:11
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 20/04/2023 11:00 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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20/03/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:00
Conclusos para despacho
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08/03/2023 08:57
Juntada de Petição de cota
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13/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 07:45
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) realizada para 08/02/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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26/01/2023 07:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 07:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/01/2023 19:45
Juntada de Petição de cota
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17/01/2023 11:55
Expedição de Mandado.
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17/01/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 11:48
Audiência preliminar conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2023 10:40 1ª Vara Mista de Itaporanga.
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02/10/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 15:11
Conclusos para despacho
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20/09/2022 15:44
Juntada de Petição de cota
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12/09/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:06
Juntada de Certidão
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12/09/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 15:35
Juntada de Petição de cota
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06/09/2022 06:19
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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05/09/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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