TJPB - 0842342-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:19
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 13:47
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 13:47
Processo Desarquivado
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29/05/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 10:56
Determinado o arquivamento
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13/03/2024 14:16
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 18:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE FARIAS DANTAS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 00:35
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE FARIAS DANTAS em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 12:16
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2024.
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24/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 12:16
Publicado Mandado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:11ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0842342-20.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Rescisão / Resolução, Direito de Imagem, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] PROMOVENTE(S): Nome: LUIS EDUARDO DE FARIAS DANTAS Endereço: Rua Américo Porto, nº 291, Alto Branco (ou Lauritzen) na cidade de Campina Grande PROMOVIDO(S): Nome: MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 33, - até 1766/1767, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 Nome: TERCIO BARROS DA SILVA Endereço: AV JOÃO MAURÍCIO, 33, - até 1766/1767, MANAÍRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-000 MANDADO INTIMAÇÃO AUTOR (Art. 485, § 1º, CPC) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 11ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME-SE o promovente: Nome: LUIS EDUARDO DE FARIAS DANTAS, Rua Américo Porto, nº 291, Alto Branco (ou Lauritzen) na cidade de Campina Grande - PB, pessoalmente, para impulsionar o feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos ternos do Art. 485, § 1º, do CPC.
JOÃO PESSOA-PB, 22 de janeiro de 2024 .
De ordem, SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17082921135470300000009249362 CONTRATO PARTE 1 Outros Documentos 17082920225562900000009249412 contrato parte 2 Outros Documentos 17082921022309900000009249543 contrato parte 3 Outros Documentos 17082920234207600000009249435 contrato parte 4 Outros Documentos 17082921024915400000009249539 video 8-otimizado 5 Outros Documentos 17082921032382900000009249541 documentação eduardo corretor Documento de Identificação 17082920460904900000009249637 RESTRIÇÃO CPF PFISICA 3 Documento de Comprovação 17082920474458200000009249658 LUÍS EDUARDO DE FARIAS (1) Documento de Comprovação 17082920531825900000009249707 images 37 Procuração 17082920534221900000009249711 2014-03-31 13-19 Outros Documentos 17082921001176700000009249761 Decisão Decisão 17091815275906900000009539259 Expediente Expediente 17091815275906900000009539259 Carta Carta 17092516543255500000009664038 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 17100914342670900000009921310 PROCURAÇÃO MORADA INCORPORAÇÕES Procuração 17100914343691100000009921352 PROCURAÇÃO TÉRCIO Procuração 17100914345039200000009921416 Petição Petição 17110918131940700000010434700 TERMO DE ACORDO ASSINADO (1) Outros Documentos 17110918124978000000010434713 Cancelamento de Protesto Outros Documentos 17110918130043900000010434719 Petição DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO Petição 18022300500824500000012416338 Sentença Sentença 18110217493189300000016871069 Petição Petição 19011419274350900000018137359 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 19031512551148300000019287275 ar Aviso de Recebimento 19031512551231000000019287276 Expediente Expediente 18110217493189300000016871069 Certidão Certidão 19040314432592100000019728668 Malote 0842342-20.2017.815.2001 Outros Documentos 19040314431583900000019728699 Despacho Despacho 19040315294604100000019731716 Expediente Expediente 19040315294604100000019731716 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 19061711582245500000021412889 Cumprimento de Sentença Eduardo Outros Documentos 19061711582343600000021412892 cálculos Informações Prestadas 19061711582350500000021412893 Certidão Certidão 19072318093841600000022246432 Despacho Despacho 19090316254829300000023326175 Expediente Expediente 19090316254829300000023326175 Certidão Certidão 20041711484575500000028802874 Despacho Despacho 20050208540480800000029131155 Petição Petição 20050620521266100000029248711 Despacho Despacho 20062907200288900000030521391 Petição Petição 20062913300604800000030566422 calculos Eduardo Documento de Comprovação 20062913301002700000030566424 Despacho Despacho 20111405405828900000034967185 SISBAJUD Documento de Comprovação 20111405405854000000034967189 Petição Petição 21022421355189700000038004676 Certidão Certidão 21052519465967300000041482870 Expediente Expediente 21052519465967300000041482870 Dados p/ alvará Intimação 21070508184552400000043051661 Expediente Expediente 21070508184552400000043051661 Petição Petição 21071811532731200000043605174 Certidão Certidão 21072014531676400000043052240 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 21072022194953500000043710748 Certidão Certidão 21072316002704500000043867699 recibo de envio - alvará 332 de 2021 Documento de Comprovação 21072316002799600000043867705 Certidão Certidão 21072317171269500000043868043 Despacho Despacho 21073013502858800000044135933 Certidão Certidão 21073110162965600000044166264 Despacho Despacho 21080313323474900000044198515 Substabelecimento Substabelecimento 21121015162720400000049781138 SUBS Substabelecimento 21121015163081300000049781161 Petição Petição 22013115432873600000050971564 Cálculos Eduardo Outros Documentos 22013115433261700000050971567 Despacho Despacho 22030110270852600000052122228 Petição Petição 22041111510172800000053875318 Decisão Decisão 22042715192948900000054523151 0842342-20.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 22042715193053900000054523152 Despacho Despacho 22051008232562600000055043037 BLOQUEIO PARCIAL TRANSFERÊNCIA Documento de Comprovação 22051008232650800000055043040 Petição Petição 22060316300733300000056127679 Expediente Expediente 22061914542352500000056718183 Certidão Certidão 22101014230142500000060992684 Decisão Decisão 23011109445131300000064003268 SISBAJUD.
MORADA Documento de Comprovação 23011109445157100000064055307 Alvará Alvará 23011214115980400000064076260 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23011314284089100000064141778 Expediente Expediente 23011314284089100000064141778 Petição Petição 23021313135119100000065183088 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23021520083693600000065330970 habilitacaoarquivo134 Procuração 23021520083716500000065330971 Decisão Decisão 23022415225224000000065551999 Certidão do alvará Certidão 23022708462263600000065623990 Alvará enviado Documento de Comprovação 23022708541476100000065624799 Decisão Decisão 23040516171063200000067401676 Renajud - Moada - Proc. n. 0842342-20.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 23040516171104000000067401682 Renajud - Tercio - Proc. n. 0842342-20.2017.8.15.2001 Documento de Comprovação 23040516171175400000067401686 Decisão Decisão 23040516171063200000067401676 Petição Petição 23053010451545200000069776663 Extrato-02-03-2023-a-30-05-2023 Documento de Comprovação 23053010452332200000069776670 Decisão Decisão 23060217462983900000069973244 Banco Bradesco Ofício (Outros) 23062015034124400000070676521 Ofício enviado Comunicações 23062015101467300000070677909 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23071612334635800000071725604 habilitacaoimobs119 Procuração 23071612334664200000071725605 Certidão Certidão 23081612243723300000073168347 Comunicações Comunicações 23081612300452500000073169360 Decisão Decisão 23081806044294800000073246176 Petição Petição 23081917074084000000073364161 Decisão Decisão 23082511195502600000073598648 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23101814442116800000076054974 Ofício (Outros) Ofício (Outros) 23101814442116800000076054974 Diligência Diligência 23103013450279700000076638618 OFÍCIO Nº 389 2023 BANCO DO BRASIL S A0343 Devolução de Ofício (Oficial Justiça) 23103013450309100000076639329 Comunicações Comunicações 23111310144630400000077214588 Decisão Decisão 23082511195502600000073598648 Banco do Brasil Informações Prestadas 23111713535771000000077450145 Mandado Mandado 23111714011347200000077450154 NEGATIVA Diligência 23112209465333600000077633196 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112220290427800000077672421 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23112220290427800000077672421 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23121422080878100000078681323 Intimação autor Ato Ordinatório 23121422084338800000078682475 Certidão Certidão 24012210432453500000079520382 . -
22/01/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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22/01/2024 10:43
Juntada de Certidão
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14/12/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 22:08
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de MORADA INCORPORACOES LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de TERCIO BARROS DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DE FARIAS DANTAS em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:20
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842342-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82522348 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 20:29
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0842342-20.2017.8.15.2001 DESPACHO Inicialmente, oficie-se, NOVAMENTE, ao Banco do Brasil, por mandado, para que informe o motivo de ainda não ter realizado o pagamento do alvará judicial em questão, sob pena de incidir em crime de desobediência (artigo 300, CP).
No mais, considerando que ainda resta débito inadimplente, expeça-se mandado de intimação para pagamento do remanescente, sob pena de penhora e avaliação, nos termos requerido na petição (ID 77906636).
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de agosto de 2023.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz de Direito -
17/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 13:53
Juntada de Informações prestadas
-
13/11/2023 10:14
Juntada de comunicações
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30/10/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2023 13:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 09:33
Expedição de Mandado.
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18/10/2023 14:44
Juntada de Ofício
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25/08/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
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19/08/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 06:04
Determinado o arquivamento
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16/08/2023 12:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 12:30
Juntada de comunicações
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16/08/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 15:10
Juntada de comunicações
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20/06/2023 15:03
Juntada de Ofício
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02/06/2023 17:46
Determinada diligência
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30/05/2023 11:05
Conclusos para despacho
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30/05/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:17
Deferido em parte o pedido de LUIS EDUARDO DE FARIAS DANTAS - CPF: *29.***.*47-34 (EXEQUENTE)
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27/02/2023 08:54
Conclusos para decisão
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27/02/2023 08:54
Juntada de documento de comprovação
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27/02/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 15:22
Determinada diligência
-
24/02/2023 15:22
Deferido o pedido de
-
15/02/2023 20:11
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 14:12
Juntada de Alvará
-
11/01/2023 09:44
Determinada diligência
-
11/01/2023 09:44
Expedido alvará de levantamento
-
11/01/2023 09:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/01/2023 09:44
Deferido o pedido de
-
10/10/2022 14:23
Conclusos para decisão
-
10/10/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 01:00
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
19/06/2022 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/04/2022 15:19
Deferido o pedido de
-
25/04/2022 11:02
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:04
Processo Desarquivado
-
31/01/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/08/2021 08:18
Arquivado Definitivamente
-
03/08/2021 13:32
Determinado o arquivamento
-
31/07/2021 10:17
Conclusos para decisão
-
31/07/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 13:50
Determinado o arquivamento
-
23/07/2021 17:17
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 17:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 16:00
Juntada de Certidão
-
20/07/2021 22:19
Juntada de Alvará
-
20/07/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2021 08:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2021 01:23
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 30/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2021 19:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 05:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2020 13:03
Conclusos para despacho
-
29/06/2020 13:30
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 18:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2020 20:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2020 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 11:49
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 11:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2020 01:09
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 22/01/2020 23:59:59.
-
22/11/2019 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 18:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2019 18:09
Juntada de Certidão
-
17/06/2019 11:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/05/2019 04:51
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:22
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 24/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:40
Decorrido prazo de RONEY SANTOS BRAGA em 20/05/2019 23:59:59.
-
21/05/2019 03:02
Decorrido prazo de RONEY SANTOS BRAGA em 20/05/2019 23:59:59.
-
03/04/2019 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2019 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2019 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
14/01/2019 19:27
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2018 17:50
Homologada a Transação
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
11/05/2018 12:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2018 00:50
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2017 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 00:52
Decorrido prazo de RONEY SANTOS BRAGA em 30/10/2017 23:59:59.
-
25/09/2017 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2017 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 15:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2017 15:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/08/2017 21:15
Conclusos para decisão
-
29/08/2017 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2017
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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