TJPB - 0846941-60.2021.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de AMSP INTERMEDIACOES & SERVICOS DIGITAIS EIRELI em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de M Y D ZERPA TECNOLOGIA EIRELI em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de GUILHERME SILVA DE ALMEIDA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de ALAN GOMES SOARES em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de QUANTICO BANK LTDA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de MIRELIS YOSELINE DIAZ ZERPA em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS em 05/09/2025 23:59.
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10/09/2025 12:37
Decorrido prazo de GLAIDSON ACACIO DOS SANTOS *56.***.*63-63 em 05/09/2025 23:59.
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05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de resposta
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29/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0842563-37.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Autos à escrivania para proceder à consulta do endereço atualizado da parte promovida nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Com a resposta, intime-se a parte promovente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data eletrônica.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
27/08/2025 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 07:42
Juntada de documento de comprovação
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21/08/2025 08:48
Juntada de documento de comprovação
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19/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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22/05/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 09:47
Juntada de aviso de recebimento
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22/01/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 09:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/01/2025 09:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 02:07
Expedição de Carta.
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28/11/2024 01:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 14:04
Indeferido o pedido de MAGNO ANDRE DE MENDONCA BAIA - CPF: *89.***.*49-20 (AUTOR)
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16/08/2024 22:35
Juntada de provimento correcional
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23/02/2024 13:50
Conclusos para decisão
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05/02/2024 20:16
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2024 02:19
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0846941-60.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Verifica-se dos autos que foi concedida tutela cautelar, a fim de determinar o arresto, via SISBAJUD, de ativos financeiros de todos os réus qualificados na petição inicial, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Ao id. 82010158, juntou-se aos autos o resultado obtido junto ao referido sistema, onde resultou em bloqueio em valor aquém do devido.
Observa-se, ainda, que a parte autora peticionou através do id. 83302768, pugnando pelo prosseguimento do feito, com relação ao débito remanescente no valor de R$ 27.445,15 (vinte e sete mil, quatrocentos e quarenta e cinco reais e quinze centavos), a ser realizado através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER.
Ocorre, porém, que o os réus sequer foram citados, motivo pelo qual, INDEFIRO a consulta, via SNIPER, haja vista que a concessão da tutela cautelar foi apenas para determinar o arresto, via SISBAJUD, de ativos financeiros dos réus, o que já ocorreu.
Dessa forma, INDEFIRO o pedido de id. 82010158, pelas razões acima delineadas.
CITEM-SE os réus, a fim de que apresentem contestação no prazo legal, nos termos do art. 335, do CPC.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
11/12/2023 21:57
Outras Decisões
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11/12/2023 19:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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11/12/2023 14:38
Conclusos para decisão
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11/12/2023 14:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/12/2023 09:36
Juntada de Petição de resposta
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07/12/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:37
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0846941-60.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado da consulta realizada junto ao SISBAJUD (documentos em anexo).
João Pessoa, data da assinatura digital.
Juiz de Direito -
13/11/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 09:57
Conclusos para decisão
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30/10/2023 13:35
Concedida a Medida Liminar
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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14/03/2023 09:33
Conclusos para despacho
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04/02/2023 20:46
Decorrido prazo de MAGNO ANDRE DE MENDONCA BAIA em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 22:30
Decorrido prazo de MAGNO ANDRE DE MENDONCA BAIA em 27/01/2023 23:59.
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03/02/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDRE D ALBUQUERQUE TORREAO em 27/01/2023 23:59.
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13/01/2023 11:03
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 10:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 17:05
Conclusos para decisão
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07/10/2022 17:05
Juntada de Certidão
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03/08/2022 01:54
Decorrido prazo de ANDRE D ALBUQUERQUE TORREAO em 02/08/2022 23:59.
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02/07/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2022 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 13:34
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2022 09:22
Conclusos para decisão
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16/03/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 10:30
Conclusos para despacho
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02/02/2022 10:30
Determinada diligência
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24/11/2021 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/11/2021 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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