TJPB - 0827241-40.2017.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
02/03/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 15:41
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 14.ª VARA CÍVEL INTIMAÇÃO ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
JOÃO PESSOA17 de fevereiro de 2025 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES -
17/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 02:56
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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13/11/2024 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/11/2024 21:42
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2024 10:01
Juntada de Certidão
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02/10/2024 01:36
Decorrido prazo de RAFAEL PONTES VITAL em 01/10/2024 23:59.
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22/09/2024 00:23
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 20/09/2024 23:59.
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12/09/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/09/2024 23:59.
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28/08/2024 02:14
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário -
26/08/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2024 11:43
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 11:33
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 19:30
Determinada diligência
-
29/07/2024 19:30
Determinada a citação de LUCENA COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - EPP - CNPJ: 12.***.***/0001-38 (REU)
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29/07/2024 19:30
Deferido o pedido de
-
24/07/2024 10:39
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 08:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2023 11:35
Juntada de Petição de informação
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22/11/2023 02:04
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827241-40.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1..[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) nos endereços indicados no ID 61734631, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 KAREN ROSALIN DE ALMEIDA ROCHA MAGALHAES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 23:13
Juntada de provimento correcional
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30/01/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 10:05
Conclusos para decisão
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29/09/2022 10:00
Juntada de informação
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03/09/2022 14:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 30/08/2022 23:59.
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04/08/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:56
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 21:56
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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17/05/2022 17:58
Conclusos para decisão
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17/05/2022 10:38
Declarada suspeição por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO
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24/08/2021 08:04
Conclusos para despacho
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24/08/2021 08:04
Juntada de Certidão
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17/07/2021 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/07/2021 23:59:59.
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13/07/2021 14:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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13/07/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2021 12:58
Juntada de Certidão
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21/06/2021 12:45
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2021 01:58
Decorrido prazo de HEUDO LIRA LUCENA em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2021 18:58
Juntada de Certidão
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30/05/2021 13:58
Juntada de Certidão
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30/05/2021 12:10
Juntada de Certidão
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30/05/2021 10:54
Juntada de Certidão
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22/04/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2021 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2021 00:25
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 16/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 12:33
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 08:51
Juntada de Certidão
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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12/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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24/07/2017 16:41
Conclusos para despacho
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24/07/2017 16:37
Juntada de Certidão
-
31/05/2017 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2017
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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