TJPB - 0834595-09.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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21/12/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 23:10
Juntada de Alvará
-
14/12/2023 21:00
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 00:32
Decorrido prazo de CESAR JOSE RODRIGUES JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
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23/11/2023 01:19
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834595-09.2023.8.15.2001 AUTOR: CLEVER CARVALHO GARCIA REU: AZUL LINHA AEREAS DECISÃO Vistos etc.
Certifique-se o trânsito em julgado.
Os alvarás de pagamento são, em princípio, intransferíveis para benefício de outras pessoas.
Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará de pagamento da autora tendo como beneficiária a conta-corrente do seu assistente, ou mesmo de terceira pessoa.
Salvo se expressamente autorizado tal forma de pagamento e atendendo tal autorização aos requisitos legais (procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, referindo-se a processo e valor determinados).
Devendo, portanto, a parte autora, por intermédio seu assistente, peticionar informando a sua conta bancária, para a expedição do alvará eletrônico em seu favo.
Intime-se para isso.
Prazo legal.
Cumprida a determinação, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
20/11/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 18:47
Indeferido o pedido de CLEVER CARVALHO GARCIA - CPF: *76.***.*40-20 (AUTOR)
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16/11/2023 07:24
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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12/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES em 17/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 21:45
Julgado procedente o pedido
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12/09/2023 21:44
Conclusos para despacho
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12/09/2023 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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28/08/2023 09:10
Conclusos ao Juiz Leigo
-
28/08/2023 09:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 28/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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28/08/2023 08:43
Juntada de Petição de réplica
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25/08/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 11:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 28/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/06/2023 14:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2023 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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