TJPB - 0848536-26.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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24/01/2024 09:25
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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05/12/2023 01:40
Decorrido prazo de SEVERINO JOSE DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 04:07
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0848536-26.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] AUTOR: SEVERINO JOSE DA SILVA REU: BANCO PAN SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
P.R.I.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
30/10/2023 11:10
Julgado improcedente o pedido
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27/10/2023 18:43
Conclusos para despacho
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27/10/2023 18:43
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2023 19:30
Conclusos ao Juiz Leigo
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26/10/2023 19:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 26/10/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/10/2023 11:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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25/10/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 17:14
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 15:24
Juntada de comunicações
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17/09/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 26/10/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/08/2023 22:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2023 17:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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