TJPB - 0831420-41.2022.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de ALCONIL ALMEIDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 10:54
Juntada de Petição de informação
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03/09/2025 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831420-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para designação da perícia pelo perito nomeado.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, perito já habilitado nos autos. Ø Data agendada da realização da perícia: 18/09/2025; Ø Hora: 13:30; Ø Local de encontro: Imóvel objeto da lide, R.
Franca Filho, 430 – Manaíra, João Pessoa/PB .
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 15:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/08/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 20:45
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 03:22
Decorrido prazo de ALCONIL ALMEIDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 07/07/2025 23:59.
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18/06/2025 00:28
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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18/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831420-41.2022.8.15.2001 REPRESENTANTE: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJOAUTOR: CONDOMÍNIO ALMEIDA DUE RESIDENCES - HOME & BUSINESS REU: ALCONIL ALMEIDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DESPACHO Tendo a Promovente informado não ter interesse na designação de audiência de conciliação, além de que as partes podem proceder às respectivas tratativas no âmbito extrajudicial, INTIME-SE o Promovido, por seu advogado, para efetuar o depósito de 50% do valor dos honorários periciais, no prazo de 10 dias.
No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da decisão de ID 93605438.
João Pessoa, 12 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/06/2025 10:52
Determinada diligência
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28/04/2025 19:30
Conclusos para despacho
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23/04/2025 15:03
Decorrido prazo de KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:49
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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19/03/2025 23:14
Determinada diligência
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21/02/2025 20:28
Decorrido prazo de KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO em 20/02/2025 23:59.
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21/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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20/02/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831420-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes para se manifestarem: Defiro a produção da prova pericial requerida pelas partes, cujos honorários deverão ser rateados na proporção de 50% para cada uma delas. ...acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/02/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 16:22
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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18/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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17/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831420-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação do Réu acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias (§ 3º) e efetuar o depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 10 dias; João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2025 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 09:42
Juntada de Petição de informação
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05/12/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0831420-41.2022.8.15.2001 REPRESENTANTE: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJOAUTOR: CONDOMÍNIO ALMEIDA DUE RESIDENCES - HOME & BUSINESS REU: ALCONIL ALMEIDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME DECISÃO Em vista da escusa do perito anteriormente nomeado, o destituo do encargo nestes autos.
Em substituição, nomeio o Sr.
FELIPE QUEIROGA GADELHA, perito cadastrado perante este Juízo, para realizar a perícia requerida neste processo, o qual deverá ser intimado, por meio eletrônico, para dizer se aceita o encargo e apresentar a sua proposta de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se o perito, por meio eletrônico, observando os dados a seguir: Telefone: (83) 99332-2907 E-mail: [email protected] No mais, cumpra-se integralmente as demais determinações da decisão de ID 93605438.
João Pessoa, 10 de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
08/11/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 08:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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11/10/2024 11:23
Determinada diligência
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11/10/2024 11:23
Nomeado perito
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30/08/2024 14:15
Conclusos para despacho
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13/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2024 08:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/07/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 11:57
Determinada diligência
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15/07/2024 11:57
Nomeado perito
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11/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831420-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/02/2024 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 18:54
Decorrido prazo de KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 15:36
Decorrido prazo de ALCONIL ALMEIDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 23/01/2024 23:59.
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23/01/2024 17:03
Juntada de Petição de informação
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18/12/2023 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2023.
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16/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831420-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 (quinze) dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 14 de dezembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/12/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 19:52
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 07:20
Juntada de Petição de resposta
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29/11/2023 00:12
Publicado Termo de Audiência em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA TERMO DE AUDIÊNCIA Processo: 0831420-41.2022.8.15.2001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Data e hora de realização: 2023-11-22 09:05:22.906 REPRESENTANTE: KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJOAUTOR: CONDOMÍNIO ALMEIDA DUE RESIDENCES - HOME & BUSINESS Advogado do(a) REU: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Presentes: FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA - Juiz de Direito MAURÍLIO MATEUS - CPF: *23.***.*22-04 - Síndico Condomínio Almeida Due Dr.
INALDO CESAR DANAS A COSTA - OAB/PB 10.290 - Advogado Autores ANTÔNIO VIEIRA DE ALMEIDA - CPF: *59.***.*83-34 Preposto Promovido Dr.
ESLLEY ARRUDA BRAGA - OAB/PB 22.425 - Advogado Promovida Ausentes: Ninguém Ocorrências: Aberta a audiência, as partes acenaram com a possibilidade de conciliar, tendo sido proposto que o Condomínio fará um levantamento dos valores referentes aos vícios reclamados no edifício para que possam, lançar uma proposta concreta com relação a valores, a depender ainda de uma Assembleia que será designada pelo Condomínio até o mês de dezembro do corrente ano. registre-se que o processo seguirá com sua tramitação normal, enquanto as partes tentam a conciliação, consignando-se ainda que o Promovido já foi citado para contestar a ação.
As partes se comprometem a comunicar a este Juízo, até o dia 19 de dezembro se houve efetivação do acordo.
Intimados os presentes.
E, nada mais havendo a tratar, mandou o MM Juiz encerrar este termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado digitalmente. -
27/11/2023 17:07
Juntada de Petição de resposta
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23/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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22/11/2023 09:56
Juntada de Certidão
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22/11/2023 09:23
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 22/11/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831420-41.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, nos termos da decisão (id. n. 81094012): "...Defiro, em parte, o pedido de ID 79259798, por observar que a Promovida foi regularmente citada, conforme mandado de ID 71287836.
Todavia, como forma de evitar futura alegação de nulidade, reabro o prazo para oferecimento de contestação, tendo em vista que a Ré não fora intimada para a audiência de conciliação anteriormente designada.
Assim, INTIME-SE a Demandada, por seu advogado habilitado nos autos, para oferecer contestação, em 15 dias.
No mais, tendo a Ré comunicado interesse em transigir, designo audiência PRESENCIAL de conciliação para o dia 22.11.2023, pelas 09:00 horas, a se realizar na Sala de Audiências deste Juízo.
Intimem-se as partes, por seus advogados, advertindo-os de que deverão comparecer pessoalmente ou representados por prepostos com poderes específicos para transigir...." João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/11/2023 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
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24/10/2023 15:31
Determinada diligência
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24/10/2023 15:31
Outras Decisões
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27/09/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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15/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 12:32
Conclusos para despacho
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12/06/2023 10:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/06/2023 10:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 12/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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16/05/2023 09:57
Juntada de Petição de informação
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08/05/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 13:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2023 13:40
Juntada de Petição de diligência
-
05/05/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 10:52
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 12/06/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/05/2023 01:54
Decorrido prazo de ALCONIL ALMEIDA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - ME em 27/04/2023 23:59.
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11/04/2023 12:15
Recebidos os autos.
-
11/04/2023 12:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/04/2023 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2023 17:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/03/2023 15:30
Juntada de Petição de diligência
-
15/03/2023 15:56
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 16:56
Determinada diligência
-
13/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
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25/01/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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24/01/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 07:05
Juntada de Petição de petição
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02/01/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2023 20:02
Juntada de Petição de diligência
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01/01/2023 00:01
Decorrido prazo de KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO em 16/09/2022 23:59.
-
15/12/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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15/12/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 10:28
Determinada diligência
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25/11/2022 10:28
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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22/11/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:51
Conclusos para decisão
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04/10/2022 13:50
Juntada de Certidão
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08/09/2022 09:54
Determinada diligência
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08/09/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:15
Conclusos para despacho
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24/08/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 21:41
Determinada diligência
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24/08/2022 21:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a KAROLYNE LOUREIRO DE ARAUJO - CPF: *21.***.*42-48 (AUTOR).
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09/06/2022 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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