TJPB - 0803665-08.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 13:21
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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19/12/2023 01:31
Decorrido prazo de PAULA GABRIELA DE MORAIS NEGREIROS em 18/12/2023 23:59.
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01/12/2023 00:09
Publicado Sentença em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803665-08.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Promovente: AUTOR: PAULA GABRIELA DE MORAIS NEGREIROS Advogado do(a) AUTOR: PAULA GABRIELA DE MORAIS NEGREIROS - PB32387 Promovido: REU: INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A SENTENÇA Dispenso o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
Cuida-se de ação em que este juízo percebeu a necessidade de diligência pela parte demandante.
Não obstante, instada à manifestação, a parte promovente não se pronunciou, configurando assim, perda superveniente do interesse de agir.
Dispõe o artigo 485, inciso VI, do Novo Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à hipótese (Lei nº 9.099/95, art. 52, caput): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; Diante do exposto, face à ausência superveniente do interesse de agir, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, amparado no artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários (art. 55, da LJE).
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimações necessárias.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juíza de Direito -
29/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/11/2023 11:54
Conclusos para despacho
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24/11/2023 11:20
Juntada de Certidão
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24/11/2023 00:51
Decorrido prazo de PAULA GABRIELA DE MORAIS NEGREIROS em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:57
Publicado Projeto de sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Nº PROCESSO:0803665-08.2023.8.15.2001 ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] AUTOR(ES):AUTOR: PAULA GABRIELA DE MORAIS NEGREIROS RÉU(S):INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS S.A Vistos, etc.
Em atenção ao que consta dos autos, a parte autora formulou pedido de citação por edital em assentada realizada em 15/09/2023.
Considerando que o pleito se mostra incompatível com o rito dos juizados especiais (art. 66 da Lei 9.099/95), fica o pleito indeferido e a parte autora intimada para que no prazo de 05 dias se manifeste acerca da integralização do processo, sob pena de extinção.
Decisão “ad referendum” do Juiz Togado para os fins do art. 40, da lei 9.099/95.
João Pessoa, datado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] NAIANE DUPLAT DE AGUIAR Juiz(a) Leigo(a) -
11/11/2023 19:52
Determinada Requisição de Informações
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08/11/2023 19:21
Conclusos para despacho
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08/11/2023 19:21
Juntada de Decisão
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01/11/2023 12:23
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 12:22
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2023 12:21
Juntada de documento de comprovação
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15/09/2023 08:18
Conclusos ao Juiz Leigo
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15/09/2023 08:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 15/09/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 12:14
Juntada de documento de comprovação
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14/06/2023 09:11
Juntada de Carta precatória
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07/06/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 09:33
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 15/09/2023 08:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 10:20
Conclusos para despacho
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26/05/2023 10:42
Juntada de Certidão
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25/05/2023 12:21
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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25/05/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 11:34
Juntada de documento de comprovação
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12/04/2023 08:29
Juntada de Carta precatória
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11/04/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 15:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/04/2023 13:51
Juntada de Petição de informação
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11/04/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 08:21
Juntada de documento de comprovação
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16/03/2023 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 07:24
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/05/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/03/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 19:07
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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14/03/2023 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2023 16:03
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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01/02/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 21:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/01/2023 21:50
Conclusos para decisão
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26/01/2023 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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