TJPB - 0801113-41.2021.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
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15/08/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801113-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. mação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 09:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 17:01
Juntada de Petição de réplica
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22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de SILVERYA CHRYSTINIANI VIEGAS DE ALBUQUERQUE em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:42
Publicado Mandado em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:29
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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29/06/2025 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/06/2025 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/06/2025 10:31
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 09:01
Publicado Mandado em 21/05/2025.
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22/05/2025 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 20:11
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2025 08:57
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 dias, quanto a certidão id 108572015. -
27/02/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 12:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 20:04
Ato ordinatório praticado
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09/02/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/02/2025 14:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/02/2025 17:44
Expedição de Mandado.
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30/12/2024 10:29
Juntada de Petição de outros documentos
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23/12/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801113-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 104674785 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2024 10:40
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:47
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801113-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 103268224 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 08:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/11/2024 15:42
Expedição de Mandado.
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01/11/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801113-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 101921341 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:17
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
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24/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801113-41.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 100000975 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 05:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 05:55
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2024 16:10
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:34
Determinada diligência
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23/07/2024 11:34
Deferido o pedido de
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16/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
-
11/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801113-41.2021.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
REU: SILVERYA CHRYSTINIANI VIEGAS DE ALBUQUERQUE DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de inserção de restrição total sobre o veículo descrito na inicial.
Intime-se para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
05/04/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:41
Conclusos para despacho
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04/12/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 03:56
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 13ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0801113-41.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para falar sobre o resultado da consulta INFOJUD, no prazo de 10 dias.
JOÃO PESSOA, 9 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
16/10/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 18:22
Conclusos para despacho
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20/09/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 01:47
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
01/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 07:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 07:56
Juntada de Petição de diligência
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 09:07
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:31
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 02:52
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2023.
-
09/08/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
06/08/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 13:52
Juntada de carta
-
28/06/2023 10:52
Determinada diligência
-
22/06/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 05:01
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:03
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 22:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 22:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
11/04/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2023 09:33
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/03/2023 15:41
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 21:31
Determinada diligência
-
09/02/2023 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 23:32
Juntada de provimento correcional
-
16/08/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 19:17
Juntada de
-
11/07/2022 15:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2022 10:37
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 14:54
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 10:45
Determinada diligência
-
21/03/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 03:09
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 10/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2021 16:36
Determinada diligência
-
29/09/2021 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2021 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/03/2021 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 09:10
Expedição de Mandado.
-
09/02/2021 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:41
Determinada diligência
-
08/02/2021 18:41
Concedida a Medida Liminar
-
27/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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