TJPB - 0813676-09.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:21
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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10/09/2025 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 09:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813676-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte adversa/promovente, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/09/2025 03:14
Publicado Sentença em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:16
Julgado procedente em parte do pedido
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17/07/2025 15:44
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:15
Juntada de provimento correcional
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26/11/2024 02:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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27/08/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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12/07/2024 00:50
Decorrido prazo de PABLO DE TACIO MACHADO - ME em 11/07/2024 23:59.
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15/05/2024 20:10
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:27
Nomeado curador
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19/01/2024 09:12
Conclusos para despacho
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24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de JOSENILDO SOARES RODRIGUES em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813676-09.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para em 05(cinco)dias requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de PABLO DE TACIO MACHADO - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BS2 S.A. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 26/10/2023 23:59.
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18/08/2023 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
18/08/2023 00:11
Publicado Edital em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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15/08/2023 16:54
Expedição de Edital.
-
15/08/2023 09:13
Outras Decisões
-
13/02/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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15/12/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
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04/10/2022 15:32
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:11
Juntada de Petição de comunicações
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29/09/2022 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 14:57
Conclusos para despacho
-
28/09/2022 18:22
Juntada de Petição de comunicações
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28/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 14:41
Juntada de Informações
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27/09/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 14:15
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 11:15
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:06
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/09/2022 16:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 16:18
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2022 15:03
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 14:35
Ato ordinatório praticado
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06/06/2022 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 10:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/05/2022 12:26
Expedição de Mandado.
-
27/05/2022 15:54
Juntada de Petição de comunicações
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26/05/2022 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 01:33
Juntada de Petição de petição
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19/11/2020 11:16
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 17:13
Conclusos para julgamento
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28/09/2020 17:10
Juntada de Certidão
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10/09/2020 01:33
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 08/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 00:56
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 01/09/2020 23:59:59.
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01/09/2020 02:35
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 31/08/2020 23:59:59.
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28/08/2020 00:26
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 27/08/2020 23:59:59.
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04/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2020 11:01
Juntada de Petição de comunicações
-
03/08/2020 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 08:41
Conclusos para despacho
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24/07/2020 00:50
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 22/07/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 00:16
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 21/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 14:33
Juntada de Petição de informação
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01/07/2020 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 12:01
Juntada de ato ordinatório
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29/09/2019 00:52
Decorrido prazo de WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO em 25/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:55
Decorrido prazo de JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES em 13/09/2019 23:59:59.
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23/08/2019 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2019 00:28
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 27/05/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 03:52
Decorrido prazo de BEVICRED INFORMACOES CADASTRAIS LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
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26/04/2019 18:08
Juntada de Petição de procuração
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26/04/2019 18:07
Juntada de Petição de outros documentos
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23/04/2019 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2019 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2019 01:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 17/04/2019 23:59:59.
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11/04/2019 10:20
Juntada de Petição de contestação
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07/04/2019 19:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2019 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2019 21:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 10:45
Expedição de Mandado.
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22/03/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2019 10:45
Expedição de Mandado.
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
11/09/2018 18:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
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21/03/2017 15:09
Conclusos para decisão
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21/03/2017 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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