TJPB - 0803550-15.2022.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2024 21:49
Juntada de Petição de informação
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22/01/2024 07:32
Juntada de Petição de informação
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22/01/2024 00:21
Publicado Alvará de Levantamento em 22/01/2024.
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22/01/2024 00:20
Publicado Alvará de Levantamento em 22/01/2024.
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10/01/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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10/01/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 11:31
Juntada de Informações prestadas
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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20/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 11:08
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2023 01:39
Decorrido prazo de MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL Juízo da 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: v.1.00 ALVARA JUDICIAL Nº 2034 / 2023 PROCESSO Nº 0803550-15.2022.8.15.2003 O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT, Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital, no uso de suas atribuições legais, conforme despacho/sentença ID 83250761, proferido nos autos do processo acima referenciado, AUTORIZA a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pelo presente alvará, a PAGAR ao(à) Sr(a).
MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA - CPF: *06.***.*05-75, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), SEM acréscimos de juros e correção monetária, que se encontra depositada nessa instituição financeira, referente a guia que segue abaixo, mediante crédito na conta bancária a seguir identificada: BANCO: BANCO DO BRASIL (001) AGÊNCIA: 1138-0 NÚMERO DA CONTA: 39216-2 Deve a aludida instituição financeira proceder em conformidade com a legislação em vigor, dispensada a apresentação de via impressa deste alvará com assinatura física do Juiz, devendo ser verificada a autenticidade desta ordem judicial através do sítio "https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", bastando, para tanto, ser fornecido o código numérico que se encontra no rodapé deste documento (código de barras).
O QUE CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei.
Dado e passado nesta cidade de JOÃO PESSOA-PB, e emitido em 18 de dezembro de 2023.
O presente documento foi redigido pelo(a) servidor(a) INALDO JOSE PAIVA NETO, e assinado eletronicamente pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) de Direito abaixo discriminado(a).
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juiz(a) de Direito 1- Havendo coincidência do número do processo, do CPF e do nome da parte beneficiária, eventual divergência em relação ao órgão jurisdicional (juizado) no campo “Órgão/Vara”, deverá ser considerada mera irregularidade que não impedirá a liberação do alvará;2- O presente alvará somente será válido se enviado através do e-mail institucional oficial da unidade judiciária, conforme relação disponíbilizada ao Banco do Brasil, em observância aos termos do Ato da Presidência nº 38/2019.
OBSERVAÇÃO: Após realizado o crédito do valor constante no alvará, o beneficiário poderá verificar o comprovante de resgate/pagamento através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1.bbx no portal do Banco do Brasil S/A, prestando as informações solicitadas no respectivo formulário.. -
18/12/2023 11:19
Juntada de Alvará
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18/12/2023 10:55
Juntada de Alvará
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11/12/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 00:16
Publicado Sentença em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0803550-15.2022.8.15.2003 AUTOR: MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA REU: GOLD CONSTRUCOES LTDA - EPP TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DATA E HORÁRIO 06/12/2023, ÀS 08:30H PROCESSO Nº 0803550-15.2022.8.15.2003 NATUREZA DA AUDIÊNCIA CONCILIAÇÃO JUIZ DE DIREITO RENATA DA CAMARA PIRES BELMONT PROMOVENTE(S) MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA PROMOVIDO(S) GOLD CONSTRUCOES LTDA - EPP ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVENTE(S) CARLOS MAGNO BARCIA ARARUNA - OAB/PB 9.700 ADVOGADO(S) DA(S) PROMOVIDA(S) MARCEL VASCONCELOS LIMA -OAB/PB 14.760 REPRESENTANTE DA PROMOVIDA MARCKSON ALMEIDA DE LIMA - CPF: *03.***.*09-04 TESTEMUNHA(S) DO(S) PROMOVENTE(S) TESTEMUNHA(S) DO(S) PROMOVIDO(S) ACADÊMICO(S) DE DIREITO AUSÊNCIAS Abertos os trabalhos, foi formulado acordo nos seguintes termos: 1) a parte promovida aceita receber o valor consignado no ID 68458310 a título de quitação do imóvel objeto da lide; 2) a parte promovida se compromete a liberar o imóvel objeto da lide para escrituração pela parte autora; 3) cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu causídico; 4) as partes rateiam as custas, ficando cada um com a responsabilidade de arcar em R$ 2.000,00; 5) o valor das custas da parte autora será descontado, a título de ressarcimento, do valor consignado em juízo; 6) para fins de liberação dos valores acordados, as partes indicam as contas bancárias: 1.MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA, CPF: *06.***.*05-75, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 1138-0, C/C 39216-2; 2. pela parte promovida - Gold administradora de imóveis Ltda, BANCO SICREDI, CNPJ: 26.***.***/0001-34, AGÊNCIA 2201, C/C 21307-1; 7) as partes renunciam ao prazo recursal.
ISTO POSTO e com base nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO acima, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Custas e honorários conforme pactuados.
Publicado e intimado em audiência.
Homologo a renúncia do prazo recursal, e ante o trânsito em julgado imediato, expeça-se alvará para a autora, no valor fixo de R$ 2.000,00, a ser descontado do depósito judicial, bem como expeça-se alvará em favor da parte promovida de todo o valor remanescente e seu acréscimos.
Após arquive-se.
Nada mais havendo a tratar, determinou a MM juíza a lavratura do presente termo, que lido e revisto por todos, encerra-se o presente termo, ficando os presentes devidamente assinados eletronicamente, com fundamento na Lei.11.419/2006, bem como do Art. 25 da Resolução Nº.158/2013/CNJ c/c Art.2º, inciso III, da Resolução Nº.08/2011, do TJPB, deixando assim de inserir a assinatura física das partes.
Gravação disponível no PJEMídias.
Eu, Inaldo José Paiva Neto, técnico judiciário, digitei o termo e capturei em vídeo os atos da audiência realizada.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT JUÍZA DE DIREITO PARA VISUALIZAR A AUDIÊNCIA ACESSE O LINK: https:https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) e o Escritório Digital. -
06/12/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 11:54
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 06/12/2023 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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06/12/2023 11:54
Determinado o arquivamento
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06/12/2023 11:54
Expedido alvará de levantamento
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06/12/2023 11:54
Homologada a Transação
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29/11/2023 18:47
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/11/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:12
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0803550-15.2022.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc.
Ante a possibilidade de acordo, designo audiência de conciliação para o dia 06 de dezembro de 2023, às 11 horas, a se realizar de forma híbrida.
Intimações aos advogados.
JOÃO PESSOA, 18 de novembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
20/11/2023 08:50
Juntada de informação
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20/11/2023 08:46
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 06/12/2023 11:00 8ª Vara Cível da Capital.
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19/11/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 10:35
Conclusos para despacho
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06/10/2023 23:18
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA em 04/10/2023 23:59.
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14/09/2023 07:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 00:09
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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11/09/2023 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/09/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
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16/08/2023 20:19
Juntada de Certidão
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22/07/2023 00:30
Decorrido prazo de GOLD CONSTRUCOES LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
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13/07/2023 09:33
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2023 07:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2023 07:50
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/06/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 14:05
Deferido o pedido de
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14/04/2023 13:57
Conclusos para despacho
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22/02/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2023 10:14
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 17:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/12/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 10:38
Outras Decisões
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07/12/2022 17:22
Conclusos para julgamento
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06/12/2022 20:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 08:07
Conclusos para despacho
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26/07/2022 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/07/2022 23:06
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 12:14
Determinada a redistribuição dos autos
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04/07/2022 00:42
Conclusos para despacho
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28/06/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 21:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 09:47
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARCELA DAYANA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA (*06.***.*05-75).
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23/06/2022 09:47
Determinada a redistribuição dos autos
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23/06/2022 09:47
Declarada incompetência
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21/06/2022 00:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2022 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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