TJPB - 0807147-03.2019.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 15:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/04/2025 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
02/04/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
02/04/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/04/2025 10:49
Determinada diligência
-
26/02/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 00:05
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807147-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de fevereiro de 2025.
Juiz de Direito -
13/02/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 11:29
Determinada diligência
-
07/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 00:29
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807147-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Ciente da decisão do Tribunal determino seu imediato cumprimento prosseguindo-se o feito em primeiro grau.
Intime-se o exequente para que requeira as medidas pertinentes ao andamento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
P.I.
JOÃO PESSOA, 12 de dezembro de 2024.
Juiz de Direito -
12/12/2024 20:19
Determinada diligência
-
12/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 19:56
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 19:55
Juntada de Informações
-
30/04/2024 14:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 10:19
Cancelada a movimentação processual
-
21/02/2024 10:18
Juntada de Informações
-
15/02/2024 09:59
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
16/12/2023 21:18
Juntada de Petição de comunicações
-
15/12/2023 00:47
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807147-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mantenho a decisão agravada.
Aguarde-se decisão do agravo de nº 0826415-90.2023.8.15.0000.
JOÃO PESSOA, 13 de dezembro de 2023.
Juiz de Direito -
13/12/2023 13:42
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0826415-90.2023.8.15.0000
-
11/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 17:53
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
07/12/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 11:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2023 11:41
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/11/2023 01:49
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0807147-03.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro a gratuidade judicial requerido pelo executado.
O despacho de ID 73088339 não foi cumprido na íntegra.
Assim, intime-se o executado para, em 05 dias regularizar sua representação processual, eis que na procuração em ID 67041273 foi outorgado poderes ao causídico para representar o executado em processo específico, porém diverso deste.
Ato contínuo, intime-se a parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2023.
Juiz de Direito -
25/10/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 20:01
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/12/2022 16:10
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 07:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 07:31
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2022 17:05
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/11/2022 17:05
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
08/10/2022 10:43
Juntada de cálculos
-
18/07/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 09:53
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
09/06/2021 14:44
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2020 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/09/2020 01:21
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 15/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2020 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2020 09:23
Julgado procedente o pedido
-
14/04/2020 18:44
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 18:43
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
28/01/2020 00:35
Decorrido prazo de EDUARDO SERGIO VELOSO CASTELO BRANCO LOPES em 27/01/2020 23:59:59.
-
05/12/2019 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2019 14:47
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 13:26
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2019
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
INFORMAÇÕES PRESTADAS • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801539-11.2023.8.15.0311
Joseilda da Silva Vieira
Prefeitura
Advogado: Leilane Casusa de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 10:42
Processo nº 0861654-69.2023.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Municipio de Joao Pessoa
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2023 15:23
Processo nº 0803550-15.2022.8.15.2003
Marcela Dayana Monteiro de Andrade Silva
Gold Construcoes LTDA - EPP
Advogado: Carlos Magno Barcia Araruna
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/07/2022 11:20
Processo nº 0813380-36.2018.8.15.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Maria Aparecida Barbosa Cavalcanti
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/08/2018 13:11
Processo nº 0804656-45.2022.8.15.0731
Gerlane de Sousa Monteiro
Condominio Ponta de Campina
Advogado: Kleber Leonardo de Lima Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/09/2022 16:11