TJPB - 0821517-79.2022.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 07:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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16/08/2024 22:03
Juntada de provimento correcional
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19/01/2024 08:54
Conclusos para julgamento
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de CAMARA DE COMERCIALIZACAO DE ENERGIA ELETRICA - CCEE em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de Genergia Medic?o de Energia Ltda em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821517-79.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 22:55
Decorrido prazo de Genergia Medic?o de Energia Ltda em 19/09/2023 23:59.
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28/08/2023 00:01
Publicado Despacho em 25/08/2023.
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28/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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14/06/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 10:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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13/02/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2023 12:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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26/09/2022 14:30
Conclusos para despacho
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26/09/2022 14:30
Juntada de Informações
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23/09/2022 17:50
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2022 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/09/2022 16:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/08/2022 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2022 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2022 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 08:20
Conclusos para despacho
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01/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 20:20
Outras Decisões
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27/05/2022 12:26
Conclusos para despacho
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18/05/2022 07:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:06
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:55
Conclusos para despacho
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17/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:21
Classe retificada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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21/04/2022 07:24
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 07:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Genergia Medic?o de Energia Ltda (05.***.***/0001-00).
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21/04/2022 07:24
Declarada incompetência
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13/04/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 02:38
Decorrido prazo de Genergia Medic?o de Energia Ltda em 12/04/2022 23:59:59.
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09/04/2022 16:10
Juntada de Petição de cota
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08/04/2022 19:17
Recebidos os autos
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08/04/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 19:15
Autos entregues em carga ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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08/04/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 19:14
Outras Decisões
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08/04/2022 18:52
Conclusos para decisão
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08/04/2022 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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08/04/2022 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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