TJPB - 0864179-24.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 11:43
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 11:43
Transitado em Julgado em 22/03/2024
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23/03/2024 00:35
Decorrido prazo de WOLFGANG BARBOSA CAMELO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de FRANCINEZ BARBOSA DE OLIVEIRA em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA CAMELO em 22/03/2024 23:59.
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23/03/2024 00:31
Decorrido prazo de POLLYANNA BARBOSA CAMELO em 22/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCINEZ BARBOSA DE OLIVEIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de CLAUDIO PEREIRA CAMELO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:17
Decorrido prazo de WOLFGANG BARBOSA CAMELO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 01:07
Decorrido prazo de POLLYANNA BARBOSA CAMELO em 05/03/2024 23:59.
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01/03/2024 00:52
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Onde consta: “Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a união estável havida entre FRANCINEZ BARBOSA e CLÁUDIO PEREIRA CAMELO, pelo período de 37 anos, até o falecimento de Manoel em 17 de novembro de 2023, DISSOLVENDO-A, tudo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.”, deve passar a constar: “Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a união estável havida entre FRANCINEZ BARBOSA DE OLIVEIRA e CLÁUDIO PEREIRA CAMELO, pelo período de 37 anos, até o falecimento de Cláudio em 17 de novembro de 2023, DISSOLVENDO-A, tudo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.” -
28/02/2024 19:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
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19/02/2024 20:56
Conclusos para julgamento
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17/02/2024 03:17
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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17/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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15/02/2024 19:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2024 17:54
Decorrido prazo de POLLYANNA BARBOSA CAMELO em 07/02/2024 23:59.
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07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, reconhecendo a união estável havida entre FRANCINEZ BARBOSA e CLÁUDIO PEREIRA CAMELO, pelo período de 37 anos, até o falecimento de Manoel em 17 de novembro de 2023, DISSOLVENDO-A, tudo com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
06/02/2024 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2024 10:56
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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31/01/2024 11:34
Conclusos para despacho
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31/01/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/12/2023 11:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/12/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2023 20:51
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/12/2023 16:00
Juntada de Petição de contestação
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08/12/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 11:00
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 10:55
Classe retificada de INTERDIÇÃO (58) para RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
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06/12/2023 12:51
Determinada diligência
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06/12/2023 12:51
Recebida a emenda à inicial
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29/11/2023 08:28
Conclusos para despacho
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27/11/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:10
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Sendo assim, intime-se a parte autora para emenda a petição inicial, indicando qual pedido permanecerá, no prazo de 15 dias. -
20/11/2023 08:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/11/2023 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINEZ BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *74.***.*74-53 (REQUERENTE).
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17/11/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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16/11/2023 19:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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