TJPB - 0800834-68.2022.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 20:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/04/2025 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:39
Juntada de Petição de diligência
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25/03/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 19/02/2025 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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18/02/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 12:55
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 11:07
Juntada de Petição de cota
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03/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:25
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 19/02/2025 11:00 Vara Única de Umbuzeiro.
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01/10/2024 16:25
Expedição de Mandado.
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19/08/2024 09:45
Determinada diligência
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19/08/2024 09:45
Pedido de inclusão em pauta
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19/08/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
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08/05/2024 11:02
Juntada de Petição de cota
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24/04/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de ÍRIS GREGÓRIO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 08:41
Juntada de Petição de resposta
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22/11/2023 01:37
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800834-68.2022.8.15.0401 CLASSE: REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677) ASSUNTO(S): [Regulamentação de Visitas] D E C I S Ã O Vistos, etc.
Compulsando-se os autos, verifica-se a intempestividade da contestação/reconvenção apresentada pela parte promovida através da petição de ID 71472746, considerando que a parte, devidamente citada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de defesa, sendo-lhe nomeado curador especial o defensor publico atuante nesta comarca, que apresentou contestação por negativa geral no ID 70546101.
Sendo assim, embora se constate a preclusão da matéria arguida pela parte promovida, através da petição de ID 71472746, considerando a indisponibilidade do direito tratado na presente lide, há de ser aplicado os termos do art. 345, II, do CPC (não aplicação dos efeitos materiais da revelia).
Ante o exposto, não recebo a contestação/reconvenção apresentada pela parte promovida, vez que intempestiva, e determino o prosseguimento do feito no estado em que se encontra, deferindo a habilitação da advogada da demandada, para que prossiga na defesa da mesma nos presentes autos.
Tome a escrivania as seguintes providências: 1-) Providencie a escrivania as alterações necessárias no cadastro processual. 2-) Em seguida, abram-se vistas ao Ministério Público, para manifestação, dentro do prazo de 5(cinco) dias.
Publicação e registro eletrônicos.
Cumpra-se, com urgência.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
14/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:09
Indeferido o pedido de ÍRIS GREGÓRIO DA SILVA (REQUERIDO)
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13/11/2023 20:28
Conclusos para despacho
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02/08/2023 01:17
Decorrido prazo de MARIA HELENA AIRES DE ALBUQUERQUE em 31/07/2023 23:59.
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27/06/2023 18:16
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 06:27
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de ÍRIS GREGÓRIO DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
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16/03/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 15:05
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2023 10:49
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS (14677)
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15/03/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 10:49
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2023 07:30
Conclusos para despacho
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10/03/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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12/02/2023 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2023 13:25
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2023 23:28
Expedição de Mandado.
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30/01/2023 09:17
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/01/2023 09:16
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/01/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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11/12/2022 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
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05/12/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 11:17
Juntada de Petição de cota
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25/11/2022 06:06
Expedição de Mandado.
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25/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 06:06
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 14:56
Juntada de documento de comprovação
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24/11/2022 14:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/01/2023 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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23/11/2022 20:30
Recebidos os autos.
-
23/11/2022 20:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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23/11/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 08:37
Conclusos para despacho
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22/11/2022 12:12
Juntada de Petição de parecer
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10/11/2022 20:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:14
Conclusos para despacho
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26/09/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2022 08:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/09/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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