TJPB - 0801516-41.2022.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 18:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 01:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 08:33
Juntada de documento de comprovação
-
02/02/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 09:14
Juntada de Alvará
-
02/02/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 09:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2024 08:46
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 26 de janeiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
26/01/2024 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 01:26
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo intimo o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
BEM COMO, informar os dados bancários para fins de expedição de ALVArá Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Ingá/PB, 15 de janeiro de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
15/01/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:43
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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09/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0801516-41.2022.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc. 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Evolua-se a classe processual (se o caso, com a devida com a inversão dos polos). 3.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 7.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente. 8.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Ingá, 6 de dezembro de 2023. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
06/12/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 09:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2023 09:05
Processo Desarquivado
-
28/11/2023 09:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/11/2023 09:23
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 09:23
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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28/11/2023 01:01
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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22/11/2023 03:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0801516-41.2022.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: MARIA DAS NEVES RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para requerer a execução do julgado, no prazo de 05 dias. 16 de novembro de 2023 PAULA FRANCINETH DAMASCENO DE SOUSA BARRETO Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
16/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 10:21
Transitado em Julgado em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 16/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 00:49
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 06/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 00:44
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/10/2023 23:59.
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21/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2023 10:33
Julgado procedente o pedido
-
03/08/2023 13:28
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 03:22
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 18/04/2023 23:59.
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05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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21/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO em 17/03/2023 23:59.
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17/03/2023 18:11
Juntada de Petição de réplica
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23/02/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/02/2023 23:59.
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12/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/12/2022 14:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2022 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/11/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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