TJPB - 0809701-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 08:05
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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08/12/2023 00:21
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ALUCCI BESSA em 07/12/2023 23:59.
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28/11/2023 19:29
Juntada de Petição de informação
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22/11/2023 01:36
Publicado Sentença em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809701-66.2023.8.15.2001 [Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: RESIDENCIAL ALUCCI BESSA REU: LETICIA FIRMINO GALVAO AMORIM, TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, INCISO III, ALÍNEA “B”, DO CPC/2015. - Extingue-se o processo, com julgamento do mérito, quando as partes transigirem.
Vistos, etc.
RESIDENCIAL ALUCCI BESSA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Ação de Obrigação de Fazer em face de LETICIA FIRMINO GALVAO AMORIM e outros, também qualificado, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando as partes celebraram acordo em audiência de conciliação (Id nº 79214890). É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 487, III, “b”, do CPC/15, que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, estabelece o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Pois bem, verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil, para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (Id nº 79214890), e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, inciso III, “b”, do CPC/2015.
Custas já recolhidas e honorários na forma pactuada.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 11:33
Homologada a Transação
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25/10/2023 15:12
Juntada de Petição de informação
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18/09/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 07:27
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
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15/09/2023 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/09/2023 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2023 18:22
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
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31/08/2023 11:26
Juntada de Certidão
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31/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 11:12
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 00:46
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP em 14/08/2023 23:59.
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04/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2023 11:15
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2023 10:19
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:37
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 09:37
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 07:41
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/09/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/05/2023 00:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL ALUCCI BESSA em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:04
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 08:27
Recebidos os autos.
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27/04/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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27/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 11:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/03/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 08:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/03/2023 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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