TJPB - 0846455-07.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2024 07:28
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 16:15
Determinado o arquivamento
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 00:57
Decorrido prazo de MARIA CARMEN SERRANO RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
17/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0846455-07.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: MARIA CARMEN SERRANO RIBEIRO EXECUTADO: BSE S/A - CLARO DESPACHO Vistos etc.
Tendo em vista o pagamento realizado pela parte executada, intime-se a parte autora para informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumprido, expeça-se alvará eletrônico.
Não cumprido, expeça-se alvará no modelo convencional, com as cautelas de praxe, intimando-se a parte para conhecimento.
Fica, desde já, autorizado o destacamento dos honorários contratuais, em caso de requerimento nesse sentido e de juntada do respectivo contrato.
Após, intime-se o executado para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
08/01/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 01:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 07:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/12/2023 07:57
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 19:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 20:58
Determinado o arquivamento
-
14/12/2023 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BSE S/A - Claro em 06/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:06
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0846455-07.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Honorários Advocatícios, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Repetição de indébito] AUTOR: MARIA CARMEN SERRANO RIBEIRO REU: BSE S/A - CLARO SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Publicada e registrada eletronicamente.
Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se.
Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação.
Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se.
Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato.
Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito.
Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença.
Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
20/11/2023 07:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2023 19:10
Homologada a Transação
-
16/11/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 09:52
Juntada de Projeto de sentença
-
16/11/2023 09:51
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/11/2023 09:49
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 16/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
16/11/2023 09:00
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 01:46
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 09:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 16/11/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 07:15
Juntada de Termo de audiência
-
02/10/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/09/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 03/10/2023 11:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/08/2023 16:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801041-85.2022.8.15.0201
Joao Francisco dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2022 17:50
Processo nº 0029851-53.2013.8.15.2001
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Sonia Maria de Albuquerque Assis
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/08/2013 00:00
Processo nº 0835662-82.2018.8.15.2001
Valquir Santos da Silva
Seguradora Lider dos Consorcios de Segur...
Advogado: Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/07/2018 10:00
Processo nº 0846531-31.2023.8.15.2001
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria das Gracas Alves do Vale
Advogado: Leonardo de Camargo Barroso
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2023 18:01
Processo nº 0848638-48.2023.8.15.2001
Verlaine Macedo de Castro Ribeiro
123 Viagens e Turismo LTDA.
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2023 09:42