TJPB - 0814185-61.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 11:20
Determinada diligência
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19/07/2025 11:20
Determinada a citação de RAONY PONTES MEDEIROS - CPF: *62.***.*39-78 (EXECUTADO)
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19/07/2025 11:20
Deferido o pedido de
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18/07/2025 09:52
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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18/07/2025 09:03
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:02
Juntada de
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27/06/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:04
Determinada diligência
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26/06/2025 09:04
Indeferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR)
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25/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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25/06/2025 15:34
Juntada de
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18/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 11:30
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2025 15:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 15:28
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 16:49
Mandado devolvido para redistribuição
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12/05/2025 16:49
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 11:09
Desentranhado o documento
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12/05/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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12/05/2025 11:08
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 00:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 08:11
Juntada de
-
05/05/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 02:25
Publicado Despacho em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 10:51
Juntada de
-
11/04/2025 08:30
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2025 17:11
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:07
Juntada de
-
07/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2025 16:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/03/2025 13:33
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814185-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/02/2025 16:27
Juntada de
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17/02/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:58
Juntada de
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09/02/2025 10:57
Desentranhado o documento
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09/02/2025 10:56
Juntada de
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31/01/2025 09:41
Determinada Requisição de Informações
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29/01/2025 23:15
Conclusos para despacho
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29/01/2025 23:10
Juntada de
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28/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
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23/01/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814185-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de janeiro de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/01/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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14/12/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/12/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
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10/12/2024 08:15
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 21:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 11:47
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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10/10/2024 21:08
Conclusos para despacho
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09/10/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814185-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de outubro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/10/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 08:43
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2024 21:30
Expedição de Mandado.
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12/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 11:06
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2024.
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31/08/2024 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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30/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814185-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 28 de agosto de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/08/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 20:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
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24/05/2024 08:39
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 18:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 05/02/2024 23:59.
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08/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 07:04
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814185-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 SEDNANREF RACNELA GOMES ALENCAR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 21:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2024 11:47
Juntada de Petição de diligência
-
15/01/2024 12:28
Expedição de Mandado.
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08/12/2023 00:28
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 07/12/2023 23:59.
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24/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814185-61.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de maio de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/08/2023 01:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 20:42
Deferido o pedido de
-
15/08/2023 20:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 23:09
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 20:56
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 05:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 00:04
Publicado Intimação em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2023 09:59
Juntada de documento de comprovação
-
23/02/2023 15:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 14/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:04
Determinada diligência
-
19/01/2023 09:52
Conclusos para julgamento
-
23/12/2022 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 18:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
18/11/2022 19:26
Expedição de Mandado.
-
25/09/2022 22:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/09/2022 23:59.
-
24/09/2022 01:11
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 08:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 08:50
Juntada de Petição de diligência
-
03/06/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
23/04/2022 04:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/04/2022 23:59:59.
-
21/04/2022 03:15
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 09:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
-
26/03/2022 09:37
Concedida a Medida Liminar
-
25/03/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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