TJPB - 0863021-31.2023.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 06:05
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/05/2025 12:58
Expedição de Carta.
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28/04/2025 21:37
Juntada de Petição de outros documentos
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08/04/2025 01:42
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:50
Determinada a citação de FABRYCOM ENGENHARIA (REU)
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06/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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06/03/2025 10:56
Juntada de informação
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04/02/2025 01:34
Decorrido prazo de FABRYCOM ENGENHARIA em 03/02/2025 23:59.
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03/02/2025 18:26
Juntada de Petição de informação
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12/12/2024 00:38
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863021-31.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O eg.
Tribunal de Justiça da Paraíba possui sistema próprio para recolhimento de custas judiciais e despesas processuais, como é do conhecimento geral, pois implementado há mais de década, conforme legislação de regência, acessível no site da Corte.
Inclusive há atalho no cabeçalho do PJe, para direcionar a parte interessada a esse sistema e acessar a guia correspondente para pagamento. É através daí que se recolhe custas judiciais e demais despesas processuais no TJPB.
A propósito, desde o id. 90800517 foi expedida a guia nº 200.2024.636104 justamente para operacionalizar o pleito de parcelamento da parte autora.
Porém, mesmo sendo patrocinada por advogada de aparente experiência (dada a numeração de sua OAB/PB), a parte autora procedeu ao depósito de valor por meio do sistema de Depósito Judicial Ouro (DJO) do Banco do Brasil, a título de recolhimento da primeira parcela das custas iniciais, e, ainda assim, numa monta aquém do devido (id. 92342753).
Face à inadequação da via eleita para o recolhimento, não é possível assimilar o depósito DJO efetuado como pagamento da guia de custas iniciais.
Não obstante, imbuído no espírito da celeridade, da eficiência, da cooperação e lealdade processuais, e buscando-se afastar formalismos desnecessários a fim de lograr o processamento e julgamento do feito, INTIME-SE a parte autora para, enfim, proceder ao regular e correto recolhimento da primeira prestação (1/10) da guia de custas iniciais sob nº 200.2024.636104 no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição deste feito (art. 290 do CPC).
ADVIRTO à parte autora, ainda, que lhe caberá pagar as prestações subsequentes mensalmente, sem necessidade de intimação para isso, mas devendo comprovar cada pagamento efetuado nos autos até que haja a quitação integral da guia supracitada, sob pena de extinção do feito.
Além disso, no prazo supra, INFORME a parte autora os dados bancários para devolução do depósito DJO.
JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
10/12/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 10:22
Outras Decisões
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02/09/2024 12:56
Conclusos para decisão
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02/09/2024 12:55
Juntada de informação
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18/06/2024 22:16
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Defiro o pedido retro de parcelamento das custas processuais em 10 vezes, mensais e sucessivas.
Intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento da primeira parcela (incluindo despesa com diligência de citação), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
JOÃO PESSOA, 21 de maio de 2024. -
22/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 09:10
Deferido o pedido de
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09/05/2024 12:40
Conclusos para decisão
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22/04/2024 13:51
Juntada de informação
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROCHA'S I em 12/03/2024 23:59.
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13/03/2024 01:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROCHA'S I em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 23:02
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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20/02/2024 00:41
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863021-31.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. À luz dos artigos 82 e 290 do CPC, salvo as hipóteses em que a parte está amparada pelos benefícios da justiça gratuita, cumpre a ela antecipar o pagamento das despesas processuais, e o não pagamento das custas ensejará no cancelamento da distribuição.
No caso destes autos, verifico que a parte promovente não comprova o recolhimento das custas do processo.
Assim, intime-se a promovente para comprovar o recolhimento das custas processuais (incluindo as despesas com citação/intimação), no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 12:21
Determinada diligência
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14/02/2024 12:58
Conclusos para despacho
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14/02/2024 12:58
Juntada de informação
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08/12/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ROCHA'S I em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863021-31.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para juntar o arquivo da petição inicial, que não consta nos autos, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito.
JOÃO PESSOA, 10 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
14/11/2023 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/11/2023 13:49
Determinada diligência
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09/11/2023 19:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/11/2023 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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