TJPB - 0835818-07.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 09:02
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 09:02
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 01:28
Decorrido prazo de EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 21/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:17
Publicado Sentença em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835818-07.2017.8.15.2001 AUTOR: EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME REU: ORLANDO DA FONSECA PAIVA, MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA, ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 94004810), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Oficie-se à Vara de Sucessões da Capital, conforme previsto no acordo ora homologado, no item 2 dos pedidos finais.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 22 de julho de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
23/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 11:16
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 10:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 23/07/2024 09:45 15ª Vara Cível da Capital.
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22/07/2024 20:17
Determinado o arquivamento
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22/07/2024 20:17
Homologada a Transação
-
22/07/2024 20:12
Conclusos para julgamento
-
18/07/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA em 03/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:36
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835818-07.2017.8.15.2001 AUTOR: EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME REU: ORLANDO DA FONSECA PAIVA, MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA, ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA DESPACHO Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 23.07.2024, pelas 09:45 horas, para inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovente (ID 22200330).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Quanto às testemunhas, deverá o advogado do Autor informar ou intimar as testemunhas por eles indicadas do dia, hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também deverá o Promovente comprovar nos autos, até 3 dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da sua inquirição.
Disponibilize-se às partes, oportunamente, o link de acesso à sala de audiências virtual, pelo sistema Zoom.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
14/05/2024 13:17
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 23/07/2024 09:45 15ª Vara Cível da Capital.
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14/05/2024 11:31
Determinada diligência
-
14/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 06:48
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835818-07.2017.8.15.2001 AUTOR: EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME REU: ORLANDO DA FONSECA PAIVA, MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA, ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA DESPACHO Defiro o pedido de adiamento da audiência formulado pelo Promovente no ID 85327259, determinando que os autos retornem conclusos para o Juiz Titular redesigne nova data, conforme sua agenda.
Cancele-se a audiência no sistema.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
João Pessoa, 07 de fevereiro de 2024.
Fábio Leandro de Alencar Cunha Juiz de Direito em substituição -
08/02/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 08:32
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 08/02/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
07/02/2024 15:08
Determinada diligência
-
07/02/2024 15:08
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA em 23/11/2023 23:59.
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22/11/2023 00:22
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0835818-07.2017.8.15.2001 AUTOR: EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME REU: ORLANDO DA FONSECA PAIVA, MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA, ESPOLIO DE ORLANDO DA FONSECA PAIVA DESPACHO Em sede de especificação de provas, o Promovente pleiteou a produção da prova oral, consistente na oitiva de testemunhas.
Assim, designo audiência de instrução e julgamento, DE FORMA PRESENCIAL, para o dia 08.02.2024, pelas 09:00 horas, para inquirição das testemunhas arroladas pelo Promovente (ID 22200330).
Intimem-se as partes, por seus advogados.
Quanto às testemunhas, deverá o advogado do Autor informar ou intimar as testemunhas por eles indicadas do dia, hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também deverá o Promovente comprovar nos autos, até 3 dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo estas e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da sua inquirição.
Defiro a habilitação requerida (ID 60676013) João Pessoa, 24 de outubro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/11/2023 11:22
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 08/02/2024 09:00 15ª Vara Cível da Capital.
-
25/10/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 15:29
Determinada diligência
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
07/11/2022 23:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 23:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 23:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 23:45
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 00:49
Decorrido prazo de RODRIGO NOGUEIRA PAIVA em 07/07/2022 23:59.
-
01/06/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2022 11:51
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2021 18:44
Juntada de devolução de mandado
-
14/09/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 12:09
Expedição de Mandado.
-
19/05/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
27/07/2020 11:07
Conclusos para despacho
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18/05/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 15:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2020 10:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2020 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 11:55
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 12:38
Conclusos para despacho
-
11/09/2019 12:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2019 03:05
Decorrido prazo de MARIA VITORIA DA ALIANCA BARRETO PAIVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
03/07/2019 01:18
Decorrido prazo de ORLANDO DA FONSECA PAIVA em 02/07/2019 23:59:59.
-
02/07/2019 09:56
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2019 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2019 12:20
Juntada de Petição de informações prestadas
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
18/06/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2018 18:56
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2018 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/04/2018 11:33
Audiência conciliação realizada para 11/04/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
04/04/2018 09:50
Juntada de Petição de procuração
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19/03/2018 11:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2018 15:12
Juntada de aviso de recebimento
-
14/02/2018 15:06
Juntada de aviso de recebimento
-
23/01/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2018 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2018 14:39
Juntada de Certidão
-
23/01/2018 14:36
Audiência conciliação designada para 11/04/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/01/2018 14:31
Recebidos os autos.
-
23/01/2018 14:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
28/09/2017 02:40
Decorrido prazo de EQUIPECAR EQUIPAMENTOS E PECAS PARA VEICULOS LTDA - ME em 27/09/2017 23:59:59.
-
31/08/2017 15:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2017 21:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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14/08/2017 21:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2017 18:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2017
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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