TJPB - 0862904-40.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 12:24
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 16:03
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Intimação do(a) promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 114631178, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. -
17/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 08:20
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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17/07/2025 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 04:57
Publicado Diligência em 25/06/2025.
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20/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que deixei de cumprir o presente mandado 112059833, em razão de o executado não residir no endereço, conforme a sua ex-mulher Débora, que nada soube informar acerca do paradeiro do executado.
Dou fé.
João Pessoa/PB, 15 de junho de 2025 EDISIO FERREIRA DE FARIAS JUNIOR -
15/06/2025 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/06/2025 15:39
Juntada de Petição de diligência
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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06/05/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 05:20
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:05
Determinada Requisição de Informações
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14/04/2025 09:05
Reconhecida a prevenção
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22/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/01/2025 10:34
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/01/2025 13:30
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 09:24
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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04/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/10/2024 12:27
Expedição de Carta.
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27/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2024 23:59.
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19/08/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 12:17
Determinada a citação de ANDRE LUIZ DIAS DAMASCENO SANTOS - CPF: *25.***.*07-62 (REU)
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15/08/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 12:25
Conclusos para despacho
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08/03/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ - TJPB) Nº DO PROCESSO: 0862904-40.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ANDRE LUIZ DIAS DAMASCENO SANTOS De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, em 05 (cinco) dias, promover os atos e as diligências indispensáveis ao prosseguimento do feito, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa/PB, 5 de março de 2024.
DANIELLE PONCE LEON MEDEIROS Técnico Judiciário -
05/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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28/01/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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22/11/2023 01:34
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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16/11/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0862904-40.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: ANDRE LUIZ DIAS DAMASCENO SANTOS DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA, proposta por BANCO SANTANDER S.A., em face de ANDRE LUIZ DIAS DAMASCENO SANTO, todos devidamente qualificados, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Observa-se que o domicílio da promovida é em Cuiá e a sede da empresa promoviente é em São Paulo/SP, conforme qualificação da exordial (ID 81935824).
O Tribunal de Justiça da Paraíba, na Resolução nº 55/2012, artigo 1º, ao distribuir a competência das suas jurisdições, delimitou que: A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Água Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumagro, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Município de João Pessoa.
Diante disso, DECLARO A INCOMPETÊNCIA deste juízo, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 55/2012 do TJPB, determinando a remessa dos autos, por distribuição, a uma das Varas Regionais de Mangabeira – PB.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 23110912305559900000077090486, Outros Documentos: 23110912305392800000077090485, Outros Documentos: 23110912305083100000077090481, Outros Documentos: 23110912305014400000077090480, Outros Documentos: 23110912304953600000077090479, Petição Inicial: 23110912304874200000077089315] -
14/11/2023 10:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2023 21:49
Determinada diligência
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13/11/2023 21:49
Determinada a redistribuição dos autos
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13/11/2023 21:49
Declarada incompetência
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09/11/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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