TJPB - 0835862-36.2022.8.15.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 01:07
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS CORREIA DE ARAUJO em 25/07/2025 23:59.
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30/05/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 09:16
Juntada de Informações
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10/04/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:40
Juntada de Petição de outros documentos
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14/02/2025 17:55
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível de Campina Grande USUCAPIÃO (49) 0835862-36.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Usucapião intentada por Lucas Correia de Araújo visando a prescrição aquisitiva do imóvel situado na rua Acácio Figueiredo, s/n.º, no bairro do Monte Santo, nesta cidade, sob a alegação de manter sua posse há mais de 20 anos, onde reside com sua família, tendo o imóvel sido doado pela Municipalidade a sua avó, no ano de 1980.
Certidão cartorária do imóvel usucapiendo informando não haver registro (Id n.º 67654577).
Planta baixa do imóvel apresentada no Id n.º Id n.º 67654581.
Fazendas Públicas regularmente citadas, manifestando-se pela falta de interesse (Ids n.ºs 82994198, 82432577 e 83567249).
Confinantes regularmente citados (Ids n.ºs 82783740, 83008048 e 84456254), sem apresentarem oposição, conforme certidão de id n.º 98392377.
Em parecer ministerial retro, o Parquet pugnou pela designação de audiência para inquirição de testemunhas. É o breve relato.
Analisando os autos verifica-se que algumas providências devem ser efetivadas, antes da realização de audiência, razão pela qual determino: 1) intime-se a parte promovente para esclarecer, no prazo de 15 dias, porque nas assertivas iniciais informa que reside no imóvel usucapiendo há 20 anos, quando, na mesma inicial, informa como endereço residencial imóvel diverso (rua São Severino, n.º 65, Monte Santo); 2) Informe a escrivania se o edital foi efetivamente publicado; 3) Abra-se vista dos autos ao Curador dos Ausentes, para suas considerações em 30 dias.
Campina Grande, 11 de fevereiro de 2025.
Valério Andrade Porto JUIZ DE DIREITO -
11/02/2025 11:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/12/2024 00:50
Decorrido prazo de LUCAS CORREIA DE ARAUJO em 04/12/2024 23:59.
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14/11/2024 12:31
Conclusos para despacho
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14/11/2024 11:19
Juntada de Petição de manifestação
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11/11/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:03
Juntada de Petição de outros documentos
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31/10/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 07:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação
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24/10/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/10/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
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18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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09/10/2024 08:09
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 12:27
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:48
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/08/2024 13:50
Conclusos para despacho
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14/08/2024 13:50
Juntada de Certidão
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15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de Maria do Socorro Araújo em 09/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:01
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS CORREIA DE ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
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26/01/2024 00:28
Decorrido prazo de Diego Silva Lima em 25/01/2024 23:59.
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18/01/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2024 13:04
Juntada de Petição de diligência
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20/12/2023 00:34
Decorrido prazo de FELIPE MATHEUS CORREIA DE ARAUJO em 19/12/2023 23:59.
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13/12/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 08:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2023 08:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/11/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2023 21:31
Juntada de Petição de diligência
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23/11/2023 00:16
Publicado Edital em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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21/11/2023 07:52
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Edital
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0835862-36.2022.8.15.0001 Classe: USUCAPIÃO (49) Assunto: [Usucapião Ordinária] AUTOR: LUCAS CORREIA DE ARAUJO REU: FELIPE MATHEUS CORREIA DE ARAUJO Edital PRAZO: 30 DIAS A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc.
Faz saber a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e Cartório se processam os autos da Ação de Usucapião Especial Urbano acima discriminada, tendo como parte autora AUTOR: LUCAS CORREIA DE ARAUJO brasileiro, Solteiro, desempregado, inscrito no CPF nº *22.***.*18-40 e do RG nº 4.133.712 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua São Severino, n° 65, Monte Santo, Campina Grande-PB(s) REU: FELIPE MATHEUS CORREIA DE ARAUJO.
O autor alega que está na posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel um imóvel residencial localizado na Rua Dr.
Acácio Figueiredo, S/N, bairro: Monte Santo, Campina Grande – PB, cuja área total é de 198,98 m², onde reside com sua família há mais de 20 (vinte) anos O imóvel, conforme já relatado, possuí área total de 198,98 m² e um perímetro de 67,74 m², com as seguintes dimensões e confinantes: - FRENTE: para a Rua Dr.
Acácio Figueiredo, conta com 7,00 metros; - LADO DIREITO: com 21,05 metros, tendo como confinante o Sr.
Felipe Matheus Correia de Araújo; - LADO ESQUERDO: com 25,95 metros, tendo como confinante o Sr.
Diego Silva Lima; - FUNDOS: com 14,04 metros, tendo como confinante a Sra.
Maria do Socorro de Araújo.
O presente Edital servirá para CITAR OS INTERESSADOS AUSENTES INCERTOS OU NÃO SABIDOS para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias a partir do fim do prazo de publicação deste Edital, advertindo-se que, se não for contestada a ação no prazo supra, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor e que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Tudo conforme previsão da Lei 5.869, art. 231, I, c/c 232, I, 221 e 285 (De acordo com o art. 1.046 da Lei 13.105/2015, § 1ª) e demais cominações legais pertinentes à matéria.
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir este Edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Aos 17 de novembro de 2023.
Eu, JIMMY COSTA DE ARAUJO, digitei-o.
Valerio Andrade Porto, Juiz de Direito. -
17/11/2023 10:12
Expedição de Edital.
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17/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:05
Expedição de Mandado.
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17/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 22:18
Juntada de provimento correcional
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23/02/2023 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
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09/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 12:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/12/2022 16:46
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/12/2022 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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