TJPB - 0815765-92.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
15/07/2025 17:57
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 19:01
Determinada Requisição de Informações
-
25/06/2025 19:01
Determinada diligência
-
24/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 19:44
Juntada de informação
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15/02/2025 01:36
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
21/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815765-92.2023.8.15.2001 AUTOR: CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 101143087, a parte autora requer citação por edital.
INDEFIRO o requerimento, pois sequer há uma tentativa de citação nos autos.
INTIME a parte autora para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092920125546200000095092851, Petição: 24093009191327800000095106620, Decisão: 24080620205299800000092127180, Intimação: 24082211063525100000093093183, Decisão: 24080620205299800000092127180, Informação: 24080109261086000000091950328, Diligência: 24042511563180200000084055637, Petição: 24042415513513400000084003288, Mandado: 24041110171790800000083304159, Decisão: 24040914231178600000083185888] -
19/12/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 00:41
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:23
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815765-92.2023.8.15.2001 AUTOR: CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 101143087, a parte autora requer citação por edital.
INDEFIRO o requerimento, pois sequer há uma tentativa de citação nos autos.
INTIME a parte autora para diligenciar a citação, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24092920125546200000095092851, Petição: 24093009191327800000095106620, Decisão: 24080620205299800000092127180, Intimação: 24082211063525100000093093183, Decisão: 24080620205299800000092127180, Informação: 24080109261086000000091950328, Diligência: 24042511563180200000084055637, Petição: 24042415513513400000084003288, Mandado: 24041110171790800000083304159, Decisão: 24040914231178600000083185888] -
30/09/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 22:40
Determinada diligência
-
30/09/2024 22:40
Indeferido o pedido de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL - CPF: *60.***.*34-34 (AUTOR)
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30/09/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:22
Desentranhado o documento
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30/09/2024 09:22
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/09/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:35
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:15
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815765-92.2023.8.15.2001 AUTOR: CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 8937978, a parte autora requer novamente a desconsideração da personalidade jurídica.
Desconheço o requerimento formulado, uma vez que toda a questão já foi analisada na decisão de ID 81786550.
Intime a parte autora para diligenciar a citação da parte promovida, 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24080109261086000000091950328, Diligência: 24042511563180200000084055637, Petição: 24042415513513400000084003288, Mandado: 24041110171790800000083304159, Decisão: 24040914231178600000083185888, Informação: 24022920323846300000081260708, Outros Documentos: 23121208581648800000078510228, Decisão: 23110722425434600000076950022, Informação: 23110415090922800000076825274, Decisão: 23090108171891300000073936976] -
22/08/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 20:20
Determinada diligência
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01/08/2024 09:26
Conclusos para decisão
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01/08/2024 09:26
Juntada de informação
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04/05/2024 01:02
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 10:17
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 00:44
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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11/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815765-92.2023.8.15.2001 AUTOR: CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA DECISÃO A parte autora não atendeu o despacho anterior, conforme certificado no ID 86422237.
Diante disso, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte autora pessoalmente para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta.
Consigno que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24022920323846300000081260708, Outros Documentos: 23121208581648800000078510228, Decisão: 23110722425434600000076950022, Informação: 23110415090922800000076825274, Decisão: 23090108171891300000073936976, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23082911063943800000073803987, Petição: 23082911063700200000073803162, Decisão: 23082611325872800000073676875, Informação: 23061107011495400000070249025, Documento de Comprovação: 23052210553372600000069383484] -
09/04/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:23
Determinada diligência
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01/03/2024 07:27
Conclusos para despacho
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29/02/2024 20:32
Juntada de informação
-
12/12/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 08:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 16/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0815765-92.2023.8.15.2001 AUTOR: CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL REU: BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA, FABRICIA FARIAS CAMPOS, ANTONIO INACIO DA SILVA NETO DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA POR INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, proposta por CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL, em face de BRAISCOMPANY SOLUÇÕES DIGITAIS E TREINAMENTO LTDA, ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS, partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial.
Na petição inicial (ID 71488903), a parte autora incluiu ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS no polo passivo da presente ação de cobrança, por restar caracterizada a responsabilidade solidária dos sócios da empresa promovida, seja por consequência do pedido de desconsideração da personalidade jurídica desta.
Intimada para se manifestar acerca da Ilegitimidade passiva dos réus (ID 78527231), decorreu o prazo sem resposta (ID 81650730).
Assim, não há previsibilidade de manter ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS no polo passivo da Lide, pois se trata de um redirecionamento da ação ao sócio, acarretando a sua responsabilização patrimonial, ou seja, trata-se do acionamento do sócio para que este pague dívida originalmente titularizada pela pessoa jurídica de que faz parte, consistindo no seu acionamento judicial.
O incidente da desconsideração da personalidade jurídica apresenta natureza de ação, devendo, portanto, ser distribuído em apenso, garantindo-se o contraditório e ampla defesa, com os requisitos da petição inicial, na forma do art. 133 e ss do CPC, quer se trate de incidente fundado no art. 50 do Código Civil, quer resulte de relação de consumo (art. 28 do CDC).
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - BAIXA DO CNPJ - INEXISTÊNCIA DE BENS - ART. 50 DO CC - NÃO PREENCHIMENTO - ART. 28 DO CDC - RELAÇÃO DE CONSUMO - INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE - ART. 133 E SEGUINTES DO CPC - MEIO PROPRIO - NÃO OCORRÊNCIA.A ausência de baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e inexistência de bens, não são dados suficientes para se autorizar a desconsideração pretendida, com fulcro no art. 50 do CC.Em que pese a desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do CDC, ser mais simplificada do que nos casos de relações jurídicas de caráter puramente civil, o ato jurídico deve ser precedido da instauração do incidente previsto no art. 133 e seguintes, do Código de Processo Civil, bem como preenchidos os requisitos previstos no art. 28, do CDC. (TJMG Agravo de Instrumento 1.0105.09.293983-1/002, Relator(a): Des.(a) Domingos Coelho, Data de Julgamento: 02/08/2018, Data da publicação da súmula: 09/08/2018) Diante disso, excluo da lide ANTÔNIO INÁCIO DA SILVA NETO e FABRÍCIA FARIAS CAMPOS por serem partes ilegítimas para configurar no polo passivo da presente demanda.
Autos a escrivania para as alterações necessárias.
INTIME a parte autora para se manifestar e requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Decisão: 23110712252667600000076950022, Informação: 23110415090922800000076825274, Decisão: 23090108171891300000073936976, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23082911063943800000073803987, Petição: 23082911063700200000073803162, Decisão: 23082611325872800000073676875, Informação: 23061107011495400000070249025, Documento de Comprovação: 23052210553372600000069383484, Petição: 23052210553342300000069382319, Decisão: 23050222445679900000068445736] -
07/11/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 22:42
Determinada diligência
-
07/11/2023 22:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/11/2023 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2023 07:10
Conclusos para despacho
-
04/11/2023 15:09
Juntada de informação
-
27/09/2023 23:30
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 19/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:17
Determinada diligência
-
31/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:03
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
26/08/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 11:32
Determinada diligência
-
12/06/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
11/06/2023 07:01
Juntada de informação
-
22/05/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 15:06
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL em 11/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/05/2023.
-
04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
02/05/2023 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 22:44
Gratuidade da justiça concedida em parte a CARMEN LUCIA PINTO DO AMARAL - CPF: *60.***.*34-34 (AUTOR)
-
02/05/2023 11:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 08:55
Juntada de Petição de informações prestadas
-
18/04/2023 08:48
Juntada de Petição de informações prestadas
-
17/04/2023 00:01
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 22:44
Determinada a emenda à inicial
-
06/04/2023 09:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/04/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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