TJPB - 0827256-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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29/05/2025 08:36
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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28/05/2025 03:40
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 26/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:37
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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01/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:44
Determinado o arquivamento
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25/04/2025 15:44
Extinto o processo por desistência
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24/04/2025 13:39
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 10:42
Decorrido prazo de TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A. em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 10:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/04/2025 23:59.
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21/03/2025 05:18
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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21/03/2025 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 09:51
Determinada Requisição de Informações
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12/03/2025 09:51
Concedida a substituição/sucessão de parte
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12/03/2025 09:51
Deferido o pedido de
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17/12/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:15
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
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12/11/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827256-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 97521477 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 8 de novembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/11/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 08:28
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 22:01
Determinada a citação de MARIA JOSE DA SILVA - CPF: *15.***.*19-44 (EXECUTADO)
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28/07/2024 18:36
Conclusos para despacho
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20/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 00:55
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827256-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID 87561054, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
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22/11/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827256-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 08:46
Determinada diligência
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30/10/2023 08:46
Deferido o pedido de
-
30/10/2023 06:50
Conclusos para despacho
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27/10/2023 11:52
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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28/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:04
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 12:38
Juntada de Decisão
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30/08/2023 09:11
Juntada de Certidão
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30/08/2023 08:38
Juntada de Ofício
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30/08/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:15
Suscitado Conflito de Competência
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28/08/2023 00:04
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/08/2023 08:42
Determinada a redistribuição dos autos
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24/08/2023 08:42
Declarada incompetência
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23/08/2023 14:49
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:22
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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