TJPB - 0817829-75.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 11:07
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 12:34
Juntada de Certidão
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de ELIANE LEAL DO NASCIMENTO em 02/02/2024 23:59.
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03/02/2024 00:37
Decorrido prazo de REJANE GOMES DE ALBUQUERQUE em 02/02/2024 23:59.
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19/12/2023 01:09
Publicado Sentença em 19/12/2023.
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19/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0817829-75.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: ELIANE LEAL DO NASCIMENTO, REJANE GOMES DE ALBUQUERQUE Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA DE OLIVEIRA GENUINO - SP403571 Advogado do(a) EXEQUENTE: VANESSA DE OLIVEIRA GENUINO - SP403571 EXECUTADO: HOLLANDA & DIOGENES LTDA, SOFA DESIGN LTDA, CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI Advogado do(a) EXECUTADO: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 Advogado do(a) EXECUTADO: GABRYELL ALEXANDRE COSTA PINHEIRO - RN19439 SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, em face das executadas, em recuperação judicial.
Pois bem, sobre a questão, assim dispõe o Enunciado 51, do FONAJE: "Os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, em se tratando de cumprimento de sentença (título executivo judicial), o seu adimplemento do crédito deve ser buscado junto ao Juízo Universal da recuperação judicial, sendo patente o descabimento do prosseguimento do presente cumprimento de sentença perante este Juízo, considerando não possuir competência para determinar a realização de atos constritivos do patrimônio da devedora-recuperanda, sob pena de causar embaraços à continuidade da atividade empresarial.
Nesse sentido: RECURSO INOMINADO.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DEMANDADA QUE TEVE SUA FALÊNCIA DECRETADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO E DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO PARA HABILITAÇÃO NO JUÍZO UNIVERSAL.
IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EM SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
INTELIGÊNCIA DO ART. 8º, CAPUT, DA LEI 9.099/95 E DO ENUNCIADO 51 DO FONAJE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO.(Recurso Cível, Nº *10.***.*66-29, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Fabiana Zilles, Julgado em: 20-07-2022) Nesse passo, é caso de extinção do cumprimento de sentença, para fins de habilitação do crédito perante o juízo da recuperação judicial.
Expeça-se Certidão de Crédito ao exequente, para habilitação no processo da recuperação judicial, intimando-o para conhecimento.
Em seguida, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
15/12/2023 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/12/2023 02:45
Conclusos para despacho
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14/12/2023 02:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 13/12/2023 23:59.
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23/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito do juizado supra manda que, em cumprimento a este, intime o(a) advogado(a) para manifestar-se sobre o seguinte despacho: Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE. -
17/11/2023 03:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 23:06
Juntada de Petição de procuração
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16/11/2023 23:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/11/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2023 20:13
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2023 21:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 14:43
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
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01/11/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de REJANE GOMES DE ALBUQUERQUE em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:59
Decorrido prazo de ELIANE LEAL DO NASCIMENTO em 25/09/2023 23:59.
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27/09/2023 04:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 04:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2023 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/09/2023 09:02
Transitado em Julgado em 26/09/2023
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25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/09/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/09/2023 02:33
Decorrido prazo de HOLLANDA & DIOGENES LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:33
Decorrido prazo de SOFA DESIGN LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:33
Decorrido prazo de CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 01:30
Publicado Sentença em 25/08/2023.
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25/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2023 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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17/08/2023 23:44
Conclusos para despacho
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17/08/2023 23:44
Juntada de Projeto de sentença
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14/07/2023 10:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/07/2023 10:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 10/07/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/07/2023 12:40
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 12:31
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 15:04
Juntada de comunicações
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17/05/2023 14:14
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 14:08
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2023 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2023 07:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2023 07:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/07/2023 09:40 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
18/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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