TJPB - 0803677-26.2017.8.15.2003
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 20:29
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 20:29
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de REALIZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁIOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:01
Decorrido prazo de CH CONSTRUTORA DE HABITACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 01:39
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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26/07/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 19:52
Julgado improcedente o pedido
-
17/06/2024 10:29
Conclusos para julgamento
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10/06/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 07/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:15
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Autos de n.0803677-26.2017.8.15.2003 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Adjudicação Compulsória] DECISÃO Vistos, etc.
Recebo a competência para julgamento da lide.
Dando seguimento ao feito, converto o julgamento em diligência para determinar que a parte autora exiba no prazo de 05 (cinco) dias nos autos certidão atualizada da matrícula do imóvel.
A apresentação da matrícula atualizada do imóvel é medida probatória possível, simples e constitui documento essencial a demonstrar os fatos constitutivos do direito da parte autora e deveriam ter sido juntados com a exordial.
Informo que em caso de não apresentação, interpretar-se-á que o referido imóvel não possui registro imobiliário, o que torna o pedido da ação juridicamente impossível por violar o art. 37, 38 e 41 da Lei 6.766/79.
Após, façam conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
Conde, data e assinatura digitais.
Lessandra Nara Torres Silva Juíza de Direito -
14/11/2023 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
27/10/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/09/2023 09:10
Declarada incompetência
-
02/06/2023 07:47
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 01:38
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 22/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:38
Decorrido prazo de CH CONSTRUTORA DE HABITACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 22/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 07:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 07/03/2023 23:59.
-
02/02/2023 22:35
Decorrido prazo de CH CONSTRUTORA DE HABITACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 31/01/2023 23:59.
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30/01/2023 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 20:30
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2022 22:14
Juntada de provimento correcional
-
22/10/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2022 09:43
Outras Decisões
-
08/03/2022 20:42
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 04:53
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 03/03/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 02:43
Decorrido prazo de HM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁIOS LTDA em 08/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 02:38
Decorrido prazo de CH CONSTRUTORA DE HABITACOES E IMOBILIARIA LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:38
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:18
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 02:12
Outras Decisões
-
16/12/2021 02:12
Decretada a revelia
-
14/04/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
08/09/2020 15:01
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 00:33
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 30/07/2020 23:59:59.
-
10/07/2020 09:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2020 02:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 11:27
Juntada de Certidão
-
14/01/2020 21:07
Conclusos para despacho
-
05/12/2019 17:24
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC
-
18/11/2019 15:19
Audiência conciliação realizada para 14/11/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
18/11/2019 15:17
Recebidos os autos.
-
18/11/2019 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
14/11/2019 10:49
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 08:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2019 17:52
Juntada de Petição de informação
-
11/10/2019 01:03
Decorrido prazo de MARINALDO ROBERTO DE BARROS em 10/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2019 11:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2019 13:48
Expedição de Mandado.
-
03/10/2019 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2019 13:41
Audiência conciliação designada para 14/11/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
03/10/2019 13:25
Recebidos os autos.
-
03/10/2019 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
03/10/2019 07:23
Juntada de Petição de informação
-
27/09/2019 08:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/09/2019 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 13:38
Recebidos os autos.
-
05/09/2019 13:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
05/09/2019 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/09/2019 13:16
Audiência conciliação realizada para 04/09/2019 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
09/08/2019 09:27
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 09:25
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2019 09:22
Juntada de Petição de certidão
-
27/07/2019 01:51
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 26/07/2019 23:59:59.
-
25/07/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2019 15:15
Audiência conciliação designada para 04/09/2019 14:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
25/07/2019 15:07
Juntada de Certidão
-
25/07/2019 14:11
Recebidos os autos.
-
25/07/2019 14:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
24/07/2019 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 11:58
Juntada de Petição de certidão
-
10/07/2019 04:44
Decorrido prazo de MARINALDO ROBERTO DE BARROS em 08/07/2019 23:59:59.
-
04/07/2019 16:02
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2019 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2019 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2019 01:21
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 13/03/2019 23:59:59.
-
15/02/2019 01:32
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 14/02/2019 23:59:59.
-
11/02/2019 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 01:56
Decorrido prazo de MARIA CICERA BRASILIANO DA SILVA em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 14:42
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2018 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2018 16:04
Conclusos para despacho
-
29/09/2017 08:59
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2017 13:52
Juntada de aviso de recebimento
-
25/09/2017 14:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/09/2017 14:25
Audiência conciliação não-realizada para 17/08/2017 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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16/08/2017 12:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/07/2017 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2017 11:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2017 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2017 11:07
Audiência conciliação designada para 17/08/2017 10:30 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
-
17/07/2017 13:48
Recebidos os autos.
-
17/07/2017 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
-
14/07/2017 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2017 10:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/07/2017 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2017 16:53
Conclusos para despacho
-
26/04/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2017 14:57
Conclusos para despacho
-
24/04/2017 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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