TJPB - 0860231-74.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:41
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:33
Decorrido prazo de ISMAEL WAGNER PEREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 06:18
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 16:45
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2024 21:41
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 16:36
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/08/2024 11:21
Determinada diligência
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27/05/2024 23:15
Conclusos para julgamento
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de ISMAEL WAGNER PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA PEREIRA em 17/05/2024 23:59.
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18/05/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0860231-74.2023.8.15.2001 [Empréstimo consignado] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RAQUEL PEIRO PANELLA(*09.***.*12-90); I.
W.
P.(*15.***.*12-08); VALERIA BARBOSA PEREIRA(*01.***.*04-16); BANCO PAN(59.***.***/0001-13); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11);
Vistos.
Intimados a informar se havia alguma prova a ser produzida, apenas o banco demandado requereu o envio de ofício ao Banco Itaú para que apresente extrato do mês de fevereiro de 2022, a fim de se demonstrar a disponibilização do valor contratado em seu favor do autor (Id. 88137150). É o relatório.
Decido.
Observo que o autor não nega ter realizado o empréstimo e levantado a devida quantia.
O que se discute nos autos é a modalidade do empréstimo na forma crédito consignado através de cartão de crédito.
Logo, o recebimento do valor é fato incontroverso, não necessitando ser provado, nos termos do art. 374, II, do CPC.
Diante do exposto, indefiro o pedido supra e dou por encerrada a fase probatória.
Transcorrido o prazo recursal, venham-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
22/04/2024 23:43
Indeferido o pedido de BANCO PAN - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REU)
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de ISMAEL WAGNER PEREIRA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 22:10
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 21:47
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 01:08
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA PEREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860231-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 25 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:23
Juntada de Petição de réplica
-
18/03/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0860231-74.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias..
João Pessoa-PB, em 7 de março de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2024 21:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:24
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 20:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a I. W. P. - CPF: *15.***.*12-08 (AUTOR).
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19/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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08/12/2023 00:27
Decorrido prazo de ISMAEL WAGNER PEREIRA em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0860231-74.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Conclusão automática indevida.
Cumpra-se despacho anterior.
JOÃO PESSOA, 13 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:48
Conclusos para despacho
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13/11/2023 08:48
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 15:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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