TJPB - 0800448-48.2023.8.15.2003
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2025 15:10
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 22:08
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 19:55
Determinada a citação de FRANCISCO TENORIO DE SOUSA NETO - CPF: *25.***.*86-34 (REU)
-
09/07/2025 19:55
Determinada diligência
-
08/07/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2025 12:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
21/03/2025 13:06
Expedição de Mandado.
-
19/03/2025 10:17
Determinada diligência
-
19/03/2025 10:17
Deferido o pedido de
-
30/01/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 06:07
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/08/2024.
-
17/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800448-48.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo, visando o cumprimento da Decisão ID 79650886 no endereço indicado no ID 91552703, com a intimação da parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos o recolhimento das despesas processuais com mandados.
João Pessoa-PB, em 15 de agosto de 2024 INALDO JOSE PAIVA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/08/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:05
Publicado Ato Ordinatório em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800448-48.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com intimação da parte promovente para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça (ID.82102239), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 29 de maio de 2024 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/05/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:50
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:08
Determinada diligência
-
28/05/2024 15:08
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:22
Juntada de Petição de certidão
-
08/02/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:06
Publicado Despacho em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] 0800448-48.2023.8.15.2003 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Aguarde-se em cartório o prazo de trinta dias para impulsionamento do feito. 2.
Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora, pessoalmente e via advogado, para impulsionamento em 05 dias, sob pena de extinção.
P.I.
JOÃO PESSOA, 4 de dezembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
29/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 08:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2023 17:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 01/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0800448-48.2023.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 15 de novembro de 2023 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/11/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2023 15:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 15:55
Concedida a Medida Liminar
-
22/09/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:26
Juntada de Informações
-
12/09/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 00:32
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 12:23
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
11/08/2023 20:22
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:14
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 18:17
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
05/07/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 16:00
Juntada de Informações
-
21/06/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 14:02
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 19:24
Deferido em parte o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
-
09/05/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 02:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 13/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 07/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 08:23
Outras Decisões
-
03/03/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/01/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 11:48
Declarada incompetência
-
30/01/2023 11:48
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/01/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/01/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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