TJPB - 0802156-70.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:50
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802156-70.2023.8.15.0181 Classe Processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
REU: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA JUVINO DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
Trata- se de Ação de Exibição de Documentos ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO , já qualificado nos autos , em face de ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA JUVINO DE OLIVEIRA, também identificado no encarte processual , aduzindo, em síntese, que, de cujus possui junto a Cooperativa Promovente 2 (dois) contratos de empréstimo consignado e 1 (um) empréstimo de crédito pessoal, todos 3 (três) com previsão de cobertura de seguro prestamista pela Icatu Seguros S/A, nos quais a Cooperativa figura como beneficiária do seguro.
Ocorre que, no decorrer das parcelas, o contratante veio a óbito e a seguradora exige um rol de documentos para levantamento do seguro, os quais foram solicitados a Promovida, como representante do espólio, porém sem êxito.
Ao final, requer que o espólio do Sr.
João Batista Juvino de Oliveira, apresente à Cooperativa Promovente os documentos necessários ao levantamento do seguro prestamista, que tem esta como beneficiária.
Juntou documentos.
A parte promovida foi intimada para exibição do documento, em 05 (cinco) dias, conforme requerido ou para apresentar impugnação.
A promovida não contestou e, de imediato, apresentou a documentação solicitada pela parte autora. É o que importa relatar.
Decido.
De início, impende consignar que a parte demandada é revel , pois não apresentou contestação (NCPC, ar t . 344) .
No mais , o pleito exordial é procedente, uma vez que a documentação que se encontrava em poder da parte demandada eram necessárias ao levantamento do seguro prestamista, que tem a parte autora como beneficiária.
Por todo o exposto, julgo procedente o pedido requerido na exordial, apenas para reconhecer legalidade do pleito autoral, ao passo em que declaro cumprida a obrigação de fazer por parte do promovido.
Condeno o promovido ao ressarcimento das custas e demais despesas processuais (já recolhidas pela parte adversa); bem como, honorários advocatícios, que arbitro, nos termos do art. 85, caput e § 2º, do NCPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado atribuído à causa, com observância da suspensão condicional do pagamento dos referidos títulos em face da gratuidade processual deferida no presente decisum.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intimem-se.
Caso seja apresentada apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo legal (15 dias - § 1º do art. 1.010 do CPC/2015); caso seja interposta apelação adesiva, intime-se o recorrente para se pronunciar em quinze dias (§ 2º, art. 1.010 CPC/2015); após, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Ocorrendo o trânsito em julgado e mantida a sentença, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
30/04/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 11:49
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2024 21:06
Conclusos para despacho
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25/01/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:39
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 24/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 00:36
Publicado Despacho em 15/12/2023.
-
15/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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14/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0802156-70.2023.8.15.0181 Classe Processual: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) Assuntos: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
REU: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA JUVINO DE OLIVEIRA.
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se a parte promovida apresentou todos os documentos mencionados na inicial.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
13/12/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228).
PROCESSO N. 0802156-70.2023.8.15.0181 [Contratos Bancários].
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO .
REU: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA JUVINO DE OLIVEIRA.
DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação solicitado pela parte autora pelo prazo de quinze dias.
Intime-se.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
16/11/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 07:44
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 03:12
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA JUVINO DE OLIVEIRA em 04/09/2023 23:59.
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30/08/2023 17:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 16:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/08/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:59
Desentranhado o documento
-
28/08/2023 09:59
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 04:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 10:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 10:02
Juntada de Petição de diligência
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30/06/2023 06:32
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 13:17
Deferido o pedido de
-
09/05/2023 07:16
Conclusos para despacho
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08/05/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 08:58
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO (35.***.***/0001-31).
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10/04/2023 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/04/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2023
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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