TJPB - 0800933-22.2023.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:55
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 13:03
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/06/2025 10:56
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
10/06/2025 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
07/06/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSINETE LUIZ DE ARRUDA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 06:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 06:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
22/05/2025 09:59
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
22/05/2025 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
07/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 06:43
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/04/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 09:34
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2025 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 10:52
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSINETE LUIZ DE ARRUDA em 21/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de MARIA JOSENE DE ARRUDA ANDRADE em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:47
Decorrido prazo de TOMAZ ARRUDA BRITO em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 00:36
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800933-22.2023.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Em despacho de ID 102098433, este juízo determinou a intimação dos herdeiros para comparecimento pessoal no Cartório deste juízo para assinatura dos termos de renúncia.
Cumpridas as diligências por Oficial de Justiça, certificou-se nos autos que todos os termos de renúncia foram regularmente assinados, com exceção do herdeiro TOMAZ ARRUDA BRITO, uma vez que falecido durante o curso do presente processo (certidão de óbito ao ID 105560509).
Considerando que o herdeiro pós-morto deixou filho, impõe-se a habilitação do sucessor do herdeiro falecido.
Assim, nos termos do art. 313, I, do CPC, SUSPENDO o presente processo e determino a intimação da inventariante para, em 15 (quinze) dias, proceder à habilitação do sucessor do herdeiro falecido, conforme art. 689 e seguintes, do CPC.
Habilitado o sucessor, CITE-SE mediante carta com aviso de recebimento, para, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para, se for o caso, comparecer em juízo para assinatura do termo de renúncia.
CUMPRA-SE.
Ingá, 29 de janeiro de 2025. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
29/01/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:40
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/01/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:01
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSILENE LUIZ DE ARRUDA SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSE DE ARRUDA FILHO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de PATRICIO ARRUDA BRITO em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOZINEIDE LUIZ DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:42
Decorrido prazo de JOSELMA LUIZ DE ARRUDA em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 05:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/12/2024 22:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/12/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 22:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 11:57
Juntada de documento de comprovação
-
13/12/2024 21:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 21:11
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 21:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 21:01
Juntada de Petição de diligência
-
13/12/2024 20:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2024 20:59
Juntada de Petição de diligência
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 06:23
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 11:56
Juntada de Petição de informações prestadas
-
04/09/2024 01:53
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
04/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800933-22.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Considerando o decurso de mais de 30 dias desde a decisão de ID 93960262, defiro, em parte, o pedido retro e concedo à promovente, pela última vez, novo prazo máximo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da decisão, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
CUMPRA-SE.
Ingá, 29 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
30/08/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:46
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/08/2024 00:08
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 0800933-22.2023.8.15.0201 DESPACHO Defiro o pedido retro e concedo o prazo por 10 dias.
INGÁ, 12 de agosto de 2024 RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO -
12/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 06:35
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 12:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
25/07/2024 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800933-22.2023.8.15.0201.
DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de inventário dos bens deixados por JOSÉ DE ARRUDA.
Foi nomeada inventariante a herdeira JOSINETE LUIZ DE ARRUDA.
As primeiras declarações foram apresentadas no ID 7467942.
Só existe um bem a inventariar, qual seja, o imóvel localizado na Rua José Alves de Araújo Rego, 60, Itatuba/PB, avaliado pela Fazenda Pública em R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Citação dos terceiros interessados no ID 74975531.
Os herdeiros foram regularmente citados, pessoalmente ou por edital. É o breve relato.
Dedico.
Diante do valor atribuído ao único bem do espólio, possível a tramitação do feito sob a forma de arrolamento comum, na forma do art. 664, do CPC.
Assim, converto o processo em ARROLAMENTO.
Proceda-se à alteração da classe processual.
De outro lado, visando assegurar a disposição de última vontade de pessoa falecida, a Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 18.07.2016, o Provimento nº 56/2016, estabelecendo a obrigatoriedade, em todas as ações de inventários e arrolamentos, inclusive extrajudiciais, da apresentação de certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
Nesse sentido, o art. 2º, do referido provimento: “É obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados”.
Assim, ao inventariante para, no prazo de 10 dias: 1 – juntar a referida certidão do CENSEC, 2 – apresentar o plano de partilha, acompanhado do instrumento público ou termo judicial de renúncia dos direitos hereditários dos herdeiros Aquino Cabral do Nascimento, Maria do Socorro Cabral e Josefa Cabral do Nascimento. 3 – apresentar certidões negativas de débito das Fazendas Municipal, Estadual e Federal emitidas no CPF da falecida.
CUMPRA-SE.
Ingá, 17 de julho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
23/07/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:25
Outras Decisões
-
17/07/2024 17:16
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
25/06/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 11:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
12/06/2024 00:11
Publicado Despacho em 11/06/2024.
-
12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800933-22.2023.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a inventariante nomeada para se manifestar sobre a informação de que todos residem no mesmo endereço, no prazo de 10 dias.
CUMPRA-SE.
Ingá, 7 de junho de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
07/06/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
27/03/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 12:11
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/03/2024 00:18
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo a inventariante nomeada para se manifestar sobre a informação de que todos residem no mesmo endereço e, se for o caso, requerer a conversão do processo para arrolamento sumário, no prazo de 15 dias.
Ingá/PB, 6 de março de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
06/03/2024 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSILENE LUIZ DE ARRUDA SOUSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:11
Decorrido prazo de JOSELMA LUIZ DE ARRUDA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:09
Decorrido prazo de JOSE DE ARRUDA FILHO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de TOMAZ ARRUDA BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de PATRICIO ARRUDA BRITO em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSENE DE ARRUDA ANDRADE em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 01:08
Decorrido prazo de JOZINEIDE LUIZ DE ARRUDA em 29/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
05/02/2024 12:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITATUBA em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:31
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de JOSÉ DE ARRUDA em 19/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 03:44
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
22/11/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
21/11/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 09:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/11/2023 00:00
Edital
COMARCA DE INGÁ/PB – 1ª VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS – PROCESSO Nº 0800933-22.2023.8.15.0201– AÇÃO: [Inventário e Partilha].
A MM JUÍZA DE DIREITO, Dra.
RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO, titular desta vara, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que, através deste, dar conhecimento aos eventuais herdeiros e sucessores e herdeiros do Sr.
J.
D.
A. (de cujos), ficam CITADOS os interessados, ausentes, incertos e desconhecidos , para os termos da acao, bem como para se manifestarem sobre as primeiras declarações no prazo legal.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e que os mesmos não possam alegar ignorância, expedi o presente, que será publicado e afixado no local de costume, na forma da lei.
Ingá/PB, 16 de novembro de 2023.
Eu, Diana Alcântara de Farias, Técnica Judiciária, digitei-o.
Dra.
Rafaela Pereira Toni Coutinho, Juíza de Direito. -
16/11/2023 11:01
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 18:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/06/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
26/06/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2023 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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