TJPB - 0852005-85.2020.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:39
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 16:17
Juntada de Petição de certidão trânsito em julgado
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17/04/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SOUSA em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE em 16/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:04
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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29/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 07:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 19:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/03/2025 14:37
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 14:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/03/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 12:05
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 17:06
Outras Decisões
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13/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/02/2025 12:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/02/2025 08:16
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 10:55
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 10:26
Conclusos para despacho
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19/02/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:15
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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12/02/2025 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 106676421 e documentos que a acompanham.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
10/02/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 18:47
Determinada Requisição de Informações
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10/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
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05/02/2025 01:29
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SOUSA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 08:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/01/2025 12:21
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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20/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Em atenção ao princípio da menor onerosidade possível ao devedor, conforme disposto no art. 805, do CPC, tendo em vista a penhora sobre o imóvel objeto desta execução, oportunizo ao executado o pagamento do débito, em 10 (dez) dias, devendo ser intimado.
Sem manifestação, intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
15/01/2025 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 12:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0852005-85.2020.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE RÉU: EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: "Não sendo oferecidos os Embargos, intime-se o exequente para dizer, em 10 (dez) dias, se tem interesse em adjudicar o bem, procedendo em conformidade com o artigo 876 e seguintes, do CPC, ou requerer o que entender de direito." JOÃO PESSOA, 29 de novembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
29/11/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 09:02
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:38
Conclusos para despacho
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23/11/2024 00:31
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de FABIO SANTANA SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:12
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:36
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DECISÃO Considerando que já houve a penhora sobre o imóvel objeto desta execução, conforme ID 101641329, foi realizada a retirada da restrição no RENAJUD, do veículo de propriedade do executado, conforme anexo.
Assim, cumpra-se, na íntegra, a decisão de ID 98792944.
Intimem-se as partes para conhecimento.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
23/10/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 10:29
Outras Decisões
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22/10/2024 09:17
Conclusos para despacho
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21/10/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/10/2024 13:13
Juntada de Petição de diligência
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23/08/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 16:58
Deferido o pedido de
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19/08/2024 15:03
Conclusos para despacho
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13/08/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:12
Publicado Despacho em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 20 (vinte) dias, juntar aos autos certidão de registro do imóvel que pretende seja realizada a penhora, devidamente atualizada, tendo em vista que a certidão de ID 35823840 está datada de 03/08/2020, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:17
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2024 08:57
Conclusos para despacho
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10/07/2024 07:58
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:55
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO INDEFIRO o pedido de ID 92239656, tendo em vista caber à parte exequente a indicação do endereço atualizado da parte executada, ressaltando-se que o veículo já se encontra com restrição via RENAJUD, o que impede possível transferência a terceiros.
Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, impulsionar e informar bem preciso passível de penhora.
Silente, venham-me os autos conclusos para sentença de extinção por ausência de bens penhoráveis, à luz do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, considerando a tramitação do feito desde 2020 e sem que sejam encontrados recursos penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
05/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:45
Indeferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE - CNPJ: 19.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
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03/07/2024 10:06
Conclusos para despacho
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26/06/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/06/2024 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 14 de junho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/06/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2024 20:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/05/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:58
Outras Decisões
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06/05/2024 16:25
Conclusos para despacho
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09/04/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:04
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DECISÃO Trata-se de pedido de impugnação à penhora interposta pela parte executada, sob a alegação de que a quantia foi bloqueada em conta vinculada à créditos para recebimento de auxílio-doença.
Analisando-se os autos, observou-se que restou demonstrado que o bloqueio foi realizado em conta vinculada ao recebimento de benefício do INSS, pela parte executada, conforme extrato de ID 86738033.
Assim diz o art. 833, IV, do CPC: Art. 833.
São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; Assim, DEFIRO o pedido de ID 86738032, reconhecendo a impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas da parte executada.
Considerando que os valores já foram transferidos à conta judicial, expeça-se alvará em favor da executada, observando-se os dados bancários contidos no extrato de ID 86738033.
Em seguida, intime-se a parte exequente para,em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/04/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 07:40
Juntada de Certidão
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01/04/2024 15:57
Juntada de Alvará
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27/03/2024 12:55
Deferido o pedido de
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26/03/2024 00:41
Conclusos para despacho
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20/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:14
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
11/03/2024 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 00:15
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 854, §§ 2º e 3º, do CPC).
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
26/02/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 11:20
Outras Decisões
-
30/01/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:03
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Antes de qualquer providência, manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre a petição de ID 83793532 e documentos que a acompanham.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 11:04
Determinada Requisição de Informações
-
15/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 82267194 e documentos que a acompanham, sobretudo em relação ao valor remanescente do débito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/12/2023 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 22:12
Determinada Requisição de Informações
-
01/12/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 09:49
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 08:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE em 20/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 01:00
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
16/11/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0852005-85.2020.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S): [Direitos / Deveres do Condômino] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL RECANTO VERDE Advogado do(a) EXEQUENTE: DANYELLA FERREIRA DE ALBUQUERQUE - PB23968 EXECUTADO: FABIO SANTANA SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: ADILSON CESAR MODESTO CONSERVA JUNIOR - PB23322 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2023 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
14/11/2023 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 00:01
Publicado Despacho em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 09:36
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 09:11
Juntada de Informações
-
25/05/2022 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 00:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800036-03.2022.8.15.9004
-
20/05/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 11:40
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 22:20
Juntada de Petição de informação
-
18/05/2022 07:46
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 21:50
Juntada de Petição de informação
-
25/04/2022 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
22/04/2022 13:03
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 12:00
Outras Decisões
-
05/04/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2022 03:10
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 16:42
Conclusos para despacho
-
06/12/2021 16:42
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
01/12/2021 21:08
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2021 21:55
Conclusos para despacho
-
31/10/2021 21:55
Processo Desarquivado
-
27/10/2021 15:28
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2021 12:37
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2021 10:32
Homologada a Transação
-
29/12/2020 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2020 16:39
Juntada de Petição de diligência
-
27/12/2020 16:38
Conclusos para julgamento
-
27/12/2020 16:38
Audiência Conciliação cancelada para 01/02/2021 10:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
26/12/2020 16:30
Juntada de Petição de informações prestadas
-
09/12/2020 08:50
Expedição de Mandado.
-
09/12/2020 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2020 21:59
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 10:45 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/12/2020 11:38
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2020 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 12:02
Audiência Conciliação cancelada para 01/12/2020 08:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/11/2020 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2020 13:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
28/10/2020 12:49
Expedição de Mandado.
-
28/10/2020 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2020 15:07
Audiência Conciliação designada para 01/12/2020 08:15 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/10/2020 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
27/10/2020 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 11:27
Conclusos para decisão
-
26/10/2020 11:26
Juntada de Petição de certidão
-
26/10/2020 11:24
Audiência Una Automática cancelada para 07/06/2021 14:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2020 23:05
Audiência Una Automática designada para 07/06/2021 14:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
22/10/2020 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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