TJPB - 0063640-09.2014.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 12:38
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
21/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 00:23
Publicado Expediente em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063640-09.2014.8.15.2001 DECISÃO IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA EXECUÇÃO.
CÁLCULOS APURADOS PELO PERITO JUDICIAL.
CONCORDÂNCIA DA PARTE EXEQUENTE.
HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
REJEIÇÃO.
Vistos, etc.
Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na qual a parte impugnante (executada) alega no ID Nº 86726339, excesso na execução, inclusive informa que o juízo se encontra garantido no ID 86726342.
Resposta à impugnação no ID 87975099.
Diante da divergência, este juízo nomeou perito para elaboração dos cálculos, cujo laudo foi apresentado no ID 103326480.
Intimadas as partes para manifestação acerca do laudo, as partes exequentes se manifestaram no ID 104800457 e a parte executada no ID 104785692.
Intimado, novamente, o perito, o mesmo prestou esclarecimentos no ID 106886144.
Partes exequentes se manifestaram no ID 107816444 e parte executada se manifestou no ID 108231315.
Intimado o perito para manifestar-se, houve novos esclarecimentos, no ID 110107872.
Partes exequentes se manifestaram no ID 110725382, concordando com o cálculo e pugnando pela homologação e parte executada no ID 111142618, discordando. É o breve relato.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO A questão é de fácil deslinde.
Nos termos da legislação pátria, é cabível a impugnação ao cumprimento de sentença nos casos previstos no art. 525, § 1º do CPC: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O impugnante se insurge quanto aos cálculos elaborados pelas partes exequentes, justificando que são excessivos e descabidos.
Ressalte-se que a sentença foi prolatada em , julgando procedente os pedidos autorais, nos seguintes termos: Embargos de declaração rejeitados (ID 75017821, pp.81/83).
Em sede de recurso apelatório, foi dado provimento parcial conforme print abaixo: Recurso Especial inadmitido (ID 75017822, pp. 34/35).
Por fim, deu-se o trânsito em julgado em 27/02/2023.
Dando início ao cumprimento do julgado, houve pagamento da garantia no ID 86726342, como também a parte executada apresentou a impugnação ao cumprimento de sentença (ID 86726339), sob argumento de excesso de execução.
Resposta à impugnação ao cumprimento de sentença (ID 87975099).
Ato contínuo, este juízo nomeou perito a fim de que fosse elaborado os cálculos, cujo laudo foi juntado no ID 103326480.
Intimadas as partes para se manifestarem, houve manifestação da parte exequente (ID 104800457), concordando com os cálculos e da parte executada (ID 104785692).
Intimado o perito para prestar esclarecimentos, o mesmo apresentou esclarecimentos do laudo no ID 106886144, as partes exequentes se manifestaram no ID 107816444 e a parte executada no ID 108231315.
Intimado, mais uma vez, o perito, o mesmo se manifestou no ID 110107872.
Parte executada se manifestou no ID 111142618.
Partes exequentes se manifestaram no ID 110725382 .
Por fim, o perito nomeado é de confiança do juízo, tendo, por conseguinte, presunção de legitimidade.
Assim, merece ser rejeitada a impugnação e homologados os cálculos elaborados pelo perito judicial.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, e, por conseguinte, homologo os cálculos apresentados pelo perito judicial (ID 103326480).
Publique-se e Intime-se.
Ultrapassado o prazo recursal, INTIMEM-SE as partes para requererem o que entenderem de direito, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:43
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
20/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 05:39
Publicado Despacho em 08/04/2025.
-
07/04/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 18:57
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 22:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 20:23
Determinada diligência
-
22/02/2025 18:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de MARTINHO VILAR DA COSTA em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de IVONE NOBREGA VILAR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CHRISTIANNE NOBREGA VILAR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de DANIELLE NOBREGA VILAR em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO NOBREGA VILAR em 21/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
15/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca dos esclarecimentos do perito de ID 106193080, no prazo de 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
12/02/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 15:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 23:00
Juntada de Petição de informação
-
16/01/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:09
Determinada diligência
-
15/01/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial acostado, no prazo de 15 dias. -
11/11/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 08:00
Juntada de informação
-
11/11/2024 00:31
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 10:41
Juntada de Alvará
-
08/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito nomeado.
Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do Laudo pericial acostado, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
07/11/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:58
Expedido alvará de levantamento
-
07/11/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/11/2024 17:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
06/10/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:45
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 03:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 00:25
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se acerca da proposta de acordo de ID 99470573, em 05(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
03/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 18:15
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 01:19
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
- Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 11 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
12/08/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:50
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063640-09.2014.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Homologo os valores requeridos pelo perito a título de honorários periciais, conforme ID 97458240, eis que o valor é razoável e não demonstra nenhum descomedimento.
Assim, intime-se o promovido para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais, em 05 (cinco) dias úteis.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 28 de julho de 2024 ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
29/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:56
Outras Decisões
-
28/07/2024 18:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2024 12:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:39
Determinada diligência
-
24/07/2024 10:39
Nomeado perito
-
23/07/2024 21:37
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível da Capital.
-
22/07/2024 13:29
Juntada de cálculos
-
23/04/2024 07:12
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 07:59
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 11/03/2024.
-
09/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte impugnada para responder à impugnação, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 7 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
07/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 15:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/02/2024 13:32
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
17/02/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
-
14/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte devedora para efetuar o pagamento do saldo remanescente, em 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 13 de fevereiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
13/02/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 21:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:03
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo (ID 854566101), para que em 5(cinco) dias, proceda o exequente com a juntada dos cálculos.
JOÃO PESSOA, 26 de janeiro de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
30/01/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 10:55
Determinada diligência
-
29/01/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 08:03
Juntada de Informações prestadas
-
13/12/2023 00:08
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte exequente para juntar aos autos os cálculos, conforme acórdão, no prazo de 05(cinco) dias, uma vez que eu trata-se de cálculos aritméticos, não necessitando, assim, de remessa dos autos à contadoria. -
11/12/2023 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 09:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
11/12/2023 09:01
Juntada de Alvará
-
07/12/2023 12:39
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 22:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 22:56
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2023 22:56
Outras Decisões
-
05/12/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:59
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0063640-09.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender de direito, em 05(cinco) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, 18 de outubro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/11/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 09:52
Juntada de Informações
-
18/09/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 22:11
Deferido o pedido de
-
18/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 09:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/06/2023 16:06
Processo migrado para o PJe
-
14/06/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 14: 06/2023 MIGRACAO P/PJE
-
14/06/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2023 NF 356/2
-
12/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 12: 02/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 12: 02/2019
-
12/02/2019 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 12: 02/2019
-
28/01/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 28/01/2019 015461PB
-
23/01/2019 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 01/2019
-
21/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 21: 01/2019 P048079182001 16:11:16 BANCO D
-
21/01/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 01/2019 NF 03/19
-
12/11/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 11/2018
-
08/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 11/2018 NF 91/18
-
22/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 22: 10/2018 P048079182001 12:17:15 BANCO D
-
28/09/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 28: 09/2018
-
12/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 12: 06/2018 P022078182001 14:35:21 BANCO D
-
12/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 06/2018
-
08/05/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 08: 05/2018 P022078182001 11:50:11 BANCO D
-
09/04/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 09: 04/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 04/2018 NF 27/18
-
05/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 03/2018
-
18/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 01/2018 P070712172001 16:32:07 BANCO D
-
18/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 01/2018
-
21/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 21: 11/2017 P070712172001 15:35:22 BANCO D
-
20/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 20: 11/2017
-
13/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 11/2017 NF 126/1
-
10/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 07: 11/2017 P065864172001 15:25:03 MART
-
07/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 07: 11/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 26: 10/2017 P065864172001 16:46:17 M
-
23/10/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 23: 10/2017
-
18/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 10/2017 NF 122/1
-
11/10/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 11: 10/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 08/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 08/2017
-
08/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 08/2017
-
01/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 01/08/2017 015461PB
-
01/12/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2016
-
21/09/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 21: 09/2016
-
21/09/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 09/2016
-
30/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 06/2016 CONTADORIA
-
30/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 30: 06/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 15: 06/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 06/2016
-
15/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2016
-
31/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 31/05/2016 015461PB
-
27/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 04/2016
-
11/04/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2016
-
16/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 16: 03/2016 P007327162001 16:12:45 BANCO D
-
10/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 10: 02/2016 P007327162001 16:57:55 BANCO D
-
25/01/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 25: 01/2016 D002482162001 15:46:10 002
-
09/12/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 12/2015 BANCO DO BRASIL S/A
-
06/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 11/2015
-
16/09/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 09/2015 P001064152001 13:10:18 MARTINH
-
16/09/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 16: 09/2015 D078866152001 13:10:18 001
-
16/09/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 09/2015 CERTIFICADO
-
16/09/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 09/2015
-
20/08/2015 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA 20: 08/2015
-
06/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 08/2015 BANCO DO BRASIL S/A
-
17/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 07/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 07/2015
-
06/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 07/2015 CIENCIA CARTORIO
-
06/07/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 06/07/2015 015461PB
-
09/06/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 06/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 05/2015
-
15/05/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 05/2015
-
11/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 03/2015 P001064152001 14:24:14 MARTINH
-
06/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 06: 02/2015 NF FEVEREIRO
-
07/11/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 11/2014
-
17/10/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 17: 10/2014 TJEJPF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2014
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854882-37.2016.8.15.2001
Rm Atacadista e Distribuidora de Aliment...
Ermenilda da Silva - ME
Advogado: Manuel Vieira da Silva Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2016 17:00
Processo nº 0837232-11.2015.8.15.2001
Iolanda Maria SA Vitorino
Itau Seguros S/A
Advogado: Ianco Jose de Oliveira Cordeiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/12/2015 11:12
Processo nº 0849231-82.2020.8.15.2001
Rita de Cassia de Oliveira Bezerra
Projecta Construtora Incorporadora e Imo...
Advogado: Enzo Azevedo Terceiro Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/10/2020 13:52
Processo nº 0859686-04.2023.8.15.2001
Antonio Manuel Salvino da Silva
C&Amp;A Modas LTDA.
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/10/2023 08:18
Processo nº 0800588-19.2023.8.15.0181
Ronaldo Jose de Sousa Paulino Filho
Banco Bradesco
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/02/2023 15:35