TJPB - 0806868-06.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:05
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:27
Julgado improcedente o pedido
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15/06/2024 12:12
Conclusos para decisão
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07/06/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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15/05/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 05:36
Conclusos para decisão
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15/05/2024 01:29
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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22/04/2024 00:07
Publicado Despacho em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806868-06.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO PAN.
Vistos, etc.
INTIME-SE, mais uma vez, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos Documento de Identificação Pessoal (RG), frente e verso, digitalizado original, colorido em melhor qualidade e resolução 600 dpi, conforme requerido pelo perito, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
18/04/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 05:02
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 01:01
Decorrido prazo de ANDREWS LOPES MEIRELES em 17/04/2024 23:59.
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24/03/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2024 19:56
Determinada Requisição de Informações
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18/03/2024 15:24
Conclusos para decisão
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18/03/2024 15:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/03/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 00:59
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 00:28
Publicado Despacho em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806868-06.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO PAN.
Vistos, etc.
Intime-se, mais uma vez, a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Cumpra-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 06:09
Conclusos para decisão
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16/02/2024 08:35
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:19
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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21/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 4ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO Nº do Processo: 0806868-06.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO PAN.
Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de dilação de prazo requerido pela parte promovida.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GUARABIRA-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
19/12/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 06:32
Conclusos para decisão
-
16/12/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 15/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/12/2023 23:59.
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10/12/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 03:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:56
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 04:50
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 02:58
Publicado Despacho em 20/11/2023.
-
22/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806868-06.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO PAN.
DECISÃO Vistos, etc.
A controvérsia, do que se verifica, seria da legitimidade – ou não – do contrato, os quais o autor insiste desconhecer e ter manifestado vontade de contratar.
Relativamente este ponto, destaco que o ônus da prova, na forma do art. 373, II, do CPC, pertence ao promovido, porquanto titular do alegado crédito.
No mesmo norte, o STJ, em decisão proferida em sede de recurso repetitivo (tema 1061), fixou a seguinte tese: "na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)". É o caso dos presentes autos.
Dessa forma, mesmo diante da apresentação do contrato impugnado, cabe ao promovido o ônus de comprovar a autenticidade da assinatura constante no contrato.
Nessa senda, percebe-se que a parte demandante requereu a produção de prova pericial, pleito que deve ser acolhido, com o custeio dos honorários periciais pelo demandado.
Dito isto, defiro o pedido de produção de prova pericial grafotécnica.
Nomeio o Dr.
Felipe Queiroga Gadelha, para funcionar como perito do juízo, a fim de constatar se o contrato juntado aos autos foi assinado pela parte autora; fixo os honorários do perito em R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais; bem como, intimem-se as partes e seus procuradores para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos (informando telefone e e-mail para contato do respectivo assistente técnico) e para que formulem quesitos, oportunidade em que poderão aguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso.
Cada parte deverá comunicar ao seu assistente técnico sobre a data, o local e o horário de realização.
Não recolhido o valor arbitrado, a parte demandada arcará com o ônus da sua inércia, ficando prejudicada a produção da prova pericial, devendo ser realizada a conclusão dos autos para sentença.
Recolhido o valor da perícia, intime-se o perito acerca da sua nomeação e para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo pelo valor fixado, devendo apresentar currículo (com comprovação de especialização na área da perícia) e designar data e horário para realização da perícia; cientifique o perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da perícia.
O perito deverá informar, previamente, se será necessária a coleta de assinatura e/ou juntada de contratos/documentos originais ou em melhor resolução.
Apresentado o laudo, providencie a liberação dos honorários periciais e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestem sobre o laudo pericial, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação dos pareceres dos respectivos assistentes técnicos.
INTIMEM-SE as partes desta decisão.
Publicado eletronicamente.
Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
21/11/2023 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 22:34
Nomeado perito
-
21/11/2023 05:16
Conclusos para decisão
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20/11/2023 22:56
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806868-06.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO PAN.
DESPACHO Intimem-se as partes para especificarem de forma concreta e justificada se possuem outras provas a serem produzidas no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Guarabira, data do protocolo eletrônico.
Juiz de Direito -
16/11/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 06:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
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15/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:10
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0806868-06.2023.8.15.0181 [Empréstimo consignado].
AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS.
REU: BANCO PAN.
DESPACHO Vistos, etc. À impugnação no prazo de quinze dias.
GUARABIRA-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
12/11/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS em 01/11/2023 23:59.
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22/10/2023 01:06
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
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13/10/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/10/2023 17:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA GOMES DA SILVA SANTOS - CPF: *23.***.*37-42 (AUTOR).
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05/10/2023 17:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/10/2023 11:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2023 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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