TJPB - 0042603-04.2006.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 12:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/05/2025 11:17
Determinada diligência
-
24/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:46
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
15/02/2025 01:59
Decorrido prazo de MERCIA FERREIRA DE MELO em 11/02/2025 23:59.
-
21/01/2025 11:14
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
16/01/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a juntada aos autos de novos documentos no Id nº 90810220 e Id nº 92715419, intime-se a promovida, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar acerca dos documentos acima referidos.
João Pessoa, 13 de janeiro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
14/01/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 16:47
Determinada diligência
-
16/08/2024 22:57
Juntada de provimento correcional
-
26/06/2024 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2024 06:49
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 06:49
Juntada de diligência
-
21/05/2024 09:46
Juntada de Petição de resposta
-
20/05/2024 14:52
Determinada diligência
-
20/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 08:12
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 08:07
Juntada de Informações prestadas
-
26/01/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:36
Decorrido prazo de REJANE GOMES VIEIRA NOBREGA em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 02:28
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
22/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
16/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0042603-04.2006.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NÓBREGA e REJANE GOMES VIEIRA NÓBREGA, já qualificado(a)(s) nos autos, ingressaram em juízo, por intermédio de advogado(a)(s) devidamente habilitado(a)(s), com Ação de Cobrança c/c Dano Moral em face de MÉRCIA FERREIRA DE MELO, também qualificado(a)(s), pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que, após infrutíferas tentativas de citação da parte ré, esta compareceu espontaneamente aos autos, ocasião em que apresentou manifestação (Id nº 46069130) informando que, em 18/09/2008, celebrou com os autores uma escritura pública de compra e venda relativa ao bem imóvel objeto da presente demanda e, também, da Ação de Rescisão de Contrato, tombada sob o nº 0034139-93.2003.8.15.2001.
Com efeito, perscrutando-se a peça de apresentação do presente feito, verifica-se que os autores noticiaram ter vendido à ré o imóvel nº 80, localizado na Av.
Dom Bosco, Cristo, nesta capital, isto em 07 de julho de 1999, negócio jurídico que fora objeto do retromencionado processo nº 0034139-93.2003.8.15.2001.
Os autores informaram, ainda, que foi prolatada decisão definitiva naqueles autos, a qual determinou a rescisão do contrato de compra e venda, com o retorno ao status quo ante, e a imposição de pagamento de indenização por danos materiais, estes decorrentes do período de inadimplemento contratual, havendo, ainda, previsão de compensação por benfeitorias realizadas no referenciado imóvel.
Desse modo, a narrativa autoral deduz que a ré não teria sido condenada ao pagamento das parcelas do primeiro contrato de compra e venda (1999) vencidas a partir do ingresso do processo nº 0034139-93.2003.8.15.2001, o que justificaria a propositura desta demanda de cobrança em separado.
Ocorre, porém, que a parte ré comprovou ter firmado, junto aos autores, um novo negócio jurídico, consubstanciado na escritura pública hospedada no Id nº 46069138, datada de 18/09/2008, isto é, após o trânsito em julgado da decisão definitiva prolatada nos autos do processo nº 0034139-93.2003.8.15.2001, fato processual ocorrido em 14 de novembro de 2006 (Id nº 26802101, pág. 71, dos autos nº 0034139-93.2003.8.15.2001).
Outrossim, na manifestação de Id nº 46069130, a parte promovida também afirmou ter realizado a quitação integral do saldo devedor, existente junto à Caixa Econômica Federal (terceiro não relacionado), relativo ao bem imóvel discutido, circunstância corroborada pelos próprios autores no processo primário (Id nº 26802102, pág. 6, dos autos nº 0034139-93.2003.8.15.2001), sendo que, conforme narrativa inaugural, foram as parcelas "vencidas" do dito mútuo financeiro que ensejaram a propositura desta cobrança (Id nº 26802106, pág. 2). É óbvio e ululante que o negócio jurídico entabulado entre os litigantes em 18/09/2008, tendo como pressuposto a quitação do saldo devedor existente junto à Caixa Econômica Federal (terceiro não relacionado), implica no possível reconhecimento da perda superveniente de objeto da presente demanda, irradiando efeitos, inclusive, no cumprimento de sentença em curso nos autos nº 0034139-93.2003.8.15.2001.
Destarte, com fulcro nos arts. 9º e 10 do CPC/15, intimem-se os autores para, no prazo de 10 (dez) dias, explicarem, circunstanciadamente, o negócio jurídico consubstanciado na escritura pública de compra e venda hospedada no Id nº 46069138, bem como, no prazo assinalado, demonstrarem eventual subsistência do objeto da presente demanda.
Outrossim, defiro a habilitação do causídico subscritor da petição de Id nº 46220069. À escrivania, para as anotações necessárias.
Após o quê, translade-se cópia deste despacho para os autos do processo nº 0034139-93.2003.8.15.2001, procedendo-se à associação dos feitos.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
13/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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29/03/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 12:07
Conclusos para despacho
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21/07/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2021 17:44
Juntada de Certidão
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23/06/2021 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 15:55
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 15:27
Juntada de Informações
-
04/03/2021 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
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16/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
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25/06/2020 17:29
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 00:44
Decorrido prazo de JOHN KENNEDY SILVERIO CABRAL em 18/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 21:12
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 21:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2019 09:42
Processo migrado para o PJe
-
25/10/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 10/2019
-
25/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 25: 10/2019 11:16 TJEJP92
-
18/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 09/2019 P025315192001 14:01:28 PEDRO C
-
18/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 09/2019
-
13/09/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 09/2019 P025315192001 11:53:53 PEDRO C
-
10/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 09/2019 D031048192001 17:35:12 003
-
10/09/2019 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 10: 09/2019 D031334192001 17:35:12 004
-
23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 08/2019 PEDRO CLAUDINALDO VIEIRA NOBREGA
-
23/08/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 08/2019 REJANE GOMES VIEIRA NOBREGA
-
01/08/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 01: 08/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 09: 04/2019
-
09/04/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 04/2019
-
20/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 02/2019 DESPACHO
-
18/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 02/2019 NF 11/19
-
08/02/2019 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 07: 02/2019
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
10/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 10: 11/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 09/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017 P016270172001 17:31:00 PEDRO C
-
10/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 04/2017
-
24/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2017 P016270172001 10:43:39 PEDRO C
-
01/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 03/2017 NF 18/17
-
23/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 02/2017 NF 18/17
-
26/10/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 10/2016
-
25/10/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO ALVARA 25: 10/2016 CORRESPONDENCIA
-
25/10/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 10/2016
-
29/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 07/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 07/2016
-
28/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 28: 07/2016
-
02/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 03/2016 37/2016
-
25/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 02/2016 NF 37/16
-
21/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 08/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 08/2015
-
17/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2015
-
26/06/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 31: 03/2015
-
30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 02: 12/2014
-
02/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 02: 12/2014
-
28/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2014
-
05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 05/2014
-
20/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 02/2014
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
04/09/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 04092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04092012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 17082012
-
17/08/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 17082012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29062012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 29062012
-
02/07/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 20062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20062012
-
20/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20062012
-
30/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30052012
-
29/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 290520121MERCIA FERREI
-
24/04/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 23042012
-
23/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23042012
-
19/10/2010 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 19102010
-
19/10/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19102010
-
07/10/2010 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 07102010
-
04/10/2010 00:00
Mov. [181] - AUTOS VISTA REU 29092010
-
04/10/2010 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 04102010
-
29/09/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 29092010
-
16/09/2010 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 16092010
-
16/09/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16092010
-
24/08/2010 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22082010
-
19/08/2010 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19082010 NF 109: 10
-
23/07/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 23072010
-
30/08/2007 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 30082007
-
30/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30082007
-
29/08/2007 00:00
Mov. [1070] - AGUARDA DECISAO DO APENSO 29082007
-
06/08/2007 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 02082007
-
30/07/2007 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 30072007 008858PB
-
17/05/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 17052007
-
17/05/2007 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 17052007
-
09/05/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 09052007
-
04/05/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 04052007
-
04/05/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04052007
-
04/04/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04042007
-
06/10/2006 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06102006
-
06/10/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06102006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 06092006
-
06/09/2006 00:00
Mov. [728] - AGUARDA DECISAO PROC PRINCIPAL 06092006
-
29/08/2006 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 29082006
-
29/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 29082006
-
25/08/2006 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25082006
-
25/08/2006 00:00
Mov. [108] - APENSAMENTO ORDENADO AOS AUTOS 25082006
-
22/08/2006 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 22082006
-
22/08/2006 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 22082006
-
17/08/2006 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2006
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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