TJPB - 0841145-88.2021.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2024 11:08
Arquivado Definitivamente
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de SIMONE MARIA UCHOA DE MORAIS em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de DIAS NETO IMPORT CAR LTDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DIAS NETO em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:33
Decorrido prazo de ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0841145-88.2021.8.15.2001 SUSCITANTE: SIMONE MARIA UCHOA DE MORAIS SUSCITADO: DIAS NETO IMPORT CAR LTDA, ANTONIO DIAS NETO, ISABEL DE LOURDES CAVALCANTI VASCONCELOS DIAS SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 79029197 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/11/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:35
Determinada diligência
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07/11/2023 17:35
Determinado o arquivamento
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07/11/2023 17:35
Homologada a Transação
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07/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 08:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/08/2023 10:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2023 05:13
Decorrido prazo de SIMONE MARIA UCHOA DE MORAIS em 02/06/2023 23:59.
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19/05/2023 14:03
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2023.
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19/05/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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19/05/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/04/2023 07:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/01/2023 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2023 10:06
Juntada de informação
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26/10/2022 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 18:27
Conclusos para despacho
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31/08/2022 00:38
Decorrido prazo de FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA em 29/08/2022 23:59.
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08/08/2022 22:44
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 20:39
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:59
Conclusos para despacho
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02/08/2022 18:58
Juntada de informação
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15/06/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 02:13
Decorrido prazo de FLAVIANO VASCONCELOS PEREIRA em 13/06/2022 23:59.
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05/05/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 19:28
Conclusos para despacho
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28/04/2022 19:27
Juntada de informação
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15/03/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 06:46
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE MARIA UCHOA DE MORAIS - CPF: *08.***.*96-68 (SUSCITANTE).
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10/02/2022 08:10
Conclusos para despacho
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10/02/2022 08:09
Juntada de Outros documentos
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28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de SIMONE MARIA UCHOA DE MORAIS em 27/01/2022 23:59:59.
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22/11/2021 14:15
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 14:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2021 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 11:49
Conclusos para despacho
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20/11/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2021 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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