TJPB - 0845675-04.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 08:39
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 08:37
Juntada de informação
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08/07/2024 10:33
Juntada de Alvará
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08/07/2024 00:15
Publicado Decisão em 08/07/2024.
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06/07/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
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05/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845675-04.2022.8.15.2001 AUTOR: GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME REU: HEVERTON VIEIRA DE ARAUJO RODRIGUES DECISÃO Na petição de ID 88064884, a parte autora requer o levantamento do valor consignado no ID 88064888.
Tendo em vista a cláusula 3ª do acordo de ID 80145025 e a sentença homologatória de ID 81796126, DEFIRO o pedido.
Expeça alvará, conforme requerido, observando os dados informados.
Isto feito, ARQUIVE-SE.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ONALDO ROCHA DE QUEIROGA JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24043019244413000000084318148, Documento de Comprovação: 24040209341158200000082782309, Petição: 24040209341076600000082782305, Informação: 24031408383587100000081944819, Informação: 24030610534872600000081516479, Informação: 24030610334988400000081514094, Alvará de Levantamento: 24022921285496200000080922298, Alvará de Levantamento: 24022817525354000000080923659, Alvará de Levantamento: 24022812271464100000081159918, Petição: 23110915254444500000077101446] -
04/07/2024 11:38
Juntada de Petição de comunicações
-
04/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:25
Determinado o arquivamento
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04/07/2024 11:25
Determinada diligência
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04/07/2024 11:25
Deferido o pedido de
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02/05/2024 19:11
Conclusos para despacho
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30/04/2024 19:24
Juntada de informação
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02/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 08:38
Juntada de informação
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06/03/2024 10:53
Juntada de informação
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06/03/2024 10:33
Juntada de informação
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29/02/2024 21:28
Juntada de Alvará
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28/02/2024 17:52
Juntada de Alvará
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09/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 11:15
Juntada de Petição de comunicações
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09/11/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0845675-04.2022.8.15.2001 AUTOR: GALVAO AMORIM CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA. - ME REU: HEVERTON VIEIRA DE ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 80145025 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:34
Determinada diligência
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07/11/2023 17:34
Determinado o arquivamento
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07/11/2023 17:34
Homologada a Transação
-
07/11/2023 14:05
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 21:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/08/2023 21:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2023 20:52
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 12:10
Determinada diligência
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27/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
27/05/2023 10:44
Juntada de informação
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25/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 09:32
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/05/2023 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 10/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 20:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 20:25
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 18:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 18:28
Juntada de Petição de diligência
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23/03/2023 11:43
Expedição de Mandado.
-
23/03/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:24
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/03/2023 11:21
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 10/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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23/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 10:09
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 10/05/2023 09:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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04/12/2022 06:37
Recebidos os autos.
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04/12/2022 06:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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24/10/2022 21:28
Outras Decisões
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29/09/2022 11:46
Conclusos para despacho
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08/09/2022 13:31
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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