TJPB - 0832389-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/01/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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04/01/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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22/12/2023 14:22
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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15/12/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de VIVO PARTICIPACOES S.A. em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM TELECOMUNICACOES LTDA em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 00:41
Decorrido prazo de MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 00:48
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0832389-22.2023.8.15.2001 AUTOR: ALYSON DANILO DE MOURA SILVA REU: VIVO PARTICIPACOES S.A., D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM TELECOMUNICACOES LTDA, MOTOROLA INDUSTRIAL LTDA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo no CEJUSC, conforme ID 81491824.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Arquive-se.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/11/2023 17:55
Juntada de Petição de resposta
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07/11/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 17:34
Determinada diligência
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07/11/2023 17:34
Homologada a Transação
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07/11/2023 13:41
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/10/2023 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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26/10/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:51
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA em 18/10/2023 23:59.
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16/10/2023 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 17:46
Juntada de Petição de diligência
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29/09/2023 10:20
Juntada de Petição de resposta
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28/09/2023 20:35
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 19:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 11:15
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 23:47
Juntada de Petição de resposta
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28/06/2023 14:34
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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28/06/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
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27/06/2023 10:28
Juntada de Petição de contestação
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21/06/2023 09:39
Recebidos os autos.
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21/06/2023 09:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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21/06/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 09:38
Juntada de Informações
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15/06/2023 23:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2023 23:00
Determinada diligência
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15/06/2023 23:00
Deferido o pedido de
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15/06/2023 23:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALYSON DANILO DE MOURA SILVA - CPF: *94.***.*97-93 (AUTOR).
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10/06/2023 00:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/06/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
04/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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