TJPB - 0801085-70.2023.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0801085-70.2023.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento] Intimo a parte exequente, para se manifestar acerca da petição de Id 121733017, no prazo de 05 dias.
INGÁ 29 de agosto de 2025 FABRICIO VIANA DE SOUZA Técnico Judiciário -
29/08/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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28/08/2025 03:03
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS VILAS BOAS em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2025 09:03
Expedição de Mandado.
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26/06/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 09:29
Deferido em parte o pedido de COMERCIAL DE ESTIVAS BARBOSA LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-36 (EXEQUENTE)
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14/04/2025 08:23
Conclusos para despacho
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11/04/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:13
Outras Decisões
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27/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 10:56
Deferido o pedido de
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27/11/2024 03:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/11/2024 14:14
Conclusos para decisão
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18/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801085-70.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
O exequente requer o bloqueio da quantia de R$ 3.799,47 (ID 100456836).
Ao examinar atentamente os autos, verifica-se que foi penhorado um aparelho celular, modelo Galaxy Samsung, conforme consta no auto de penhora juntado no ID 85857218.
Contudo, observa-se que não foi respeitada a ordem de preferência para penhora estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil, que prioriza, em primeiro lugar, a penhora em dinheiro.
Além disso, o art. 848, I, do CPC permite que as partes solicitem a substituição do bem penhorado quando não for observada a ordem legal de penhora.
Diante disso, intime-se o exequente, por meio de seu advogado, para que esclareça se pretende a substituição do bem penhorado, no prazo de cinco dias.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Rafaela Pereira Toni Coutinho Juíza de Direito em Substituição Legal -
07/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 10:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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19/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
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17/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 00:47
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801085-70.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente, por seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se o executado pagou a dívida.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
06/09/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
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26/08/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/08/2024 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 21/08/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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12/08/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:13
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2024 12:59
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2024 12:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 21/08/2024 10:40 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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14/06/2024 09:56
Recebidos os autos.
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14/06/2024 09:56
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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14/06/2024 09:56
Desentranhado o documento
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14/06/2024 09:56
Cancelada a movimentação processual
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14/06/2024 09:55
Processo Desarquivado
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14/06/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 14:21
Conclusos para despacho
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24/02/2024 00:25
Decorrido prazo de ALEXSANDRO SANTOS VILAS BOAS em 23/02/2024 23:59.
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20/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:34
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 00:54
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá Processo: 0801085-70.2023.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à sua devida ordem.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial com competência dos Juizados Especiais Cíveis, a qual deve seguir o art. 53, da Lei 9.099/95.
Assim, torno sem efeito a audiência realizada.
Intime-se.
Cite-se o devedor para, nos termos do art. 829 do CPC/2015, pagar a dívida, no prazo de três (03) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para garantia da execução.
Não efetuado o pagamento no prazo retro, penhorem-se tantos bens quanto bastem para pagamento da dívida e, em seguida intimem-se o devedor e o credor para audiência preliminar a ser designada, observando-se a ordem cronológica da pauta, alertando aquele que na referida audiência será o momento para o oferecimento de embargos, por escrito ou oralmente.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
08/11/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 20:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/10/2023 12:03
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/09/2023 12:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/09/2023 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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16/09/2023 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2023 11:55
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2023 12:19
Juntada de Petição de comunicações
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01/09/2023 09:57
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 29/09/2023 11:20 Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB.
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18/08/2023 09:46
Recebidos os autos.
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18/08/2023 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Familia - Fazenda - Ingá - TJPB
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11/07/2023 14:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/07/2023 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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