TJPB - 0843479-95.2021.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:54
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2025 13:38
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 04:32
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 01:41
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
19/02/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843479-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da TEIMOSINHA objeto do ID. 93428111, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
14/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:35
Decorrido prazo de LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP em 05/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:52
Decorrido prazo de LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:20
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0843479-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Mantenho a decisão proferida no ID 97729205.
Aguarde-se em cartório a decisão do Agravo de Instrumento interposto pelo exequente, após, conclusos os autos para decisão.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
27/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 09:28
Indeferido o pedido de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
-
27/08/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 00:19
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
03/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843479-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Realizadas as consultas junto ao RENAJUD E SNIPER, nada foi encontrado.
Quanto ao INFOJUD, não há como fazer consulta de pessoa jurídica, mas somente física, que não é o caso.
O resultado da Teimosinha do SISBAJUD, foi insuficiente, eis que encontrado apenas R$ 251,06, valor este desbloqueado de acordo cm orientação do CNJ, por se tratar de menos de 1% do valor da dívida.
Analisando-se os autos, vê-se que o processo tramita desde 2021, sem que fossem encontrados bens dos executados para efeito de constrição. É que consultados todos os sistemas, nada foi encontrado para efeito de penhora, conforme extratos do RENAJUD, SISBAJUD e SNIPER.
ASSIM, NÃO HÁ OUTRO CAMINHO, SENÃO DETERMINAR QUE SE PROCEDA NA FORMA DO ART. 921, III, do CPC, arquivando-se os autos.
Caso encontrados bens, a qualquer tempo, pode o exequente desarquiva-lo. passados o prazo de 01 ano, arquivem-se em definitivo, na forma do parágrafo 2 do art. 921, do CPC.
JOÃO PESSOA, 1 de agosto de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 10:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:40
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843479-95.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Destarte, o saldo bloqueado nas contas bancárias da demandada (R$ 251,06 - ID 92187597), são valores ínfimos para a satisfação do crédito do autor.
Portanto, determino seu desbloqueio, conforme o entendimento do STJ, já que correspondem a menos de 1% (um por cento) do valor exequendo.
Portanto, prejudicado o pedido de liberação de alvará contido na petição ID 92630733.
Determino a intimação do Exequente para que promova a execução em 05 dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
JOÃO PESSOA, 7 de julho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 26/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:15
Publicado Despacho em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843479-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta da TEIMOSINHA do SISBAJUD, FALE A PARTE EXEQUENTE, em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 16 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
16/06/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 00:09
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843479-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Consultado o RENAJUD, não foram encontrados bens em nome do executado: Bem como o SNIPER E SISBAJUD, sendo tentada com relação a este sistema, a TEIMOSINHA, cujos recibos são acostados, devendo-se aguardar 30 dias para resposta das instituições financeiras.
A esse respeito, Aguarde-se o prazo de 30 dias.
JOÃO PESSOA, 2 de maio de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
02/05/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 09:29
Determinada diligência
-
02/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 01:05
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843479-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre o AR devolvido, fale o exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 19 de março de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
19/03/2024 22:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP em 22/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 22/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:07
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843479-95.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta negativa do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:26
Juntada de
-
27/09/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 10:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/09/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 03:02
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:38
Decorrido prazo de LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão
-
19/06/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/11/2022 23:59.
-
18/03/2023 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/11/2022 23:59.
-
13/03/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 07:29
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 12:21
Juntada de provimento correcional
-
18/11/2022 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 08:03
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 07:08
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 19:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2022 19:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/11/2022 22:40
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 10:02
Conclusos para despacho
-
13/06/2022 10:01
Juntada de
-
16/02/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 22:48
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 04:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/11/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 16:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 22:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (07.***.***/0001-20).
-
03/11/2021 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/11/2021 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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