TJPB - 0801630-77.2022.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/11/2023 00:44
Publicado Sentença em 09/11/2023.
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09/11/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) 0801630-77.2022.8.15.0201 [Divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia] AUTORIDADE: DELEGACIA DO MUNICÍPIO DE ITATUBA INDICIADO: JOZENILDO CAMPOS NOBRE SENTENÇA Vistos, etc.
Consta dos autos que o MP ofereceu Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em favor do investigado, JOZENILDO CAMPOS NOBRE.
Após, o acordo foi devidamente homologado, conforme termo de audiência constante dos autos (Id. 73811585).
Ato contínuo, foi juntado aos autos os comprovantes de cumprimento da prestação pecuniária e da indenização por danos morais, indicando assim o cumprimento das condições impostas ao Indiciado (Id. 74361543 a 74361529 e 75586953 a 81557254).
Em seguida, instado a se manifestar, o MP pugnou pela extinção da punibilidade (Id. 81594898).
Com efeito, comprovado o cumprimento, por parte do beneficiário, da condição imposta no ANPP, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOZENILDO CAMPOS NOBRE, nos termos do art. 28-A, § 13, do CPP.
Intime-se o MP e o advogado habilitado.
Desnecessária a intimação do autor do fato, nos termos do Enunciado 105 do FONAJE.
Feitas as devidas anotações, ante da ausência de interesse recursal, determino o imediato arquivamento dos autos, valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado.
Publicada e registrada eletronicamente.
Cumpra-se.
INGÁ, datado e assinado eletronicamente. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO - Juíza de Direito -
07/11/2023 21:47
Juntada de Petição de cota
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07/11/2023 16:26
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:26
Juntada de Certidão
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07/11/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 14:22
Extinta a Punibilidade de JOZENILDO CAMPOS NOBRE - CPF: *11.***.*54-27 (INDICIADO) em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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07/11/2023 11:40
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação
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01/11/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 07:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2023 07:50
Juntada de Petição de informação
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02/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2023 18:05
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 10:05
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2023 13:19
Decorrido prazo de CRISTIANE DE OLIVEIRA JERONIMO GOMES em 16/06/2023 23:59.
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26/06/2023 12:57
Juntada de documento de comprovação
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21/06/2023 08:13
Juntada de Alvará
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20/06/2023 19:39
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 14:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/06/2023 14:07
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 11:33
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 22:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/06/2023 22:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:51
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) realizada para 25/05/2023 09:25 2ª Vara Mista de Ingá.
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25/05/2023 11:51
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de JOZENILDO CAMPOS NOBRE - CPF: *11.***.*54-27 (INDICIADO)
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25/05/2023 11:49
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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05/05/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2023 11:25
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2023 16:25
Juntada de Petição de cota
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04/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:02
Audiência inicial conduzida por Juiz(a) designada para 25/05/2023 09:25 2ª Vara Mista de Ingá.
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27/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 11:38
Conclusos para despacho
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22/03/2023 10:42
Juntada de Petição de cota
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09/03/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 08:12
Conclusos para despacho
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07/03/2023 15:55
Juntada de Petição de cota
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06/03/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2023 18:30
Juntada de Certidão
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14/02/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 08:58
Conclusos para despacho
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12/02/2023 16:02
Juntada de Petição de cota
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13/12/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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