TJPB - 0801092-94.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 19:05
Juntada de Informações prestadas
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23/09/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2024 09:27
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/09/2024 09:18
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
18/09/2024 20:01
Juntada de Ofício
-
18/08/2024 19:46
Juntada de Certidão
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17/07/2024 21:56
Juntada de Alvará
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17/07/2024 01:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 11:56
Determinada diligência
-
16/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 11:56
Expedido alvará de levantamento
-
14/07/2024 21:59
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:01
Publicado Intimação em 02/07/2024.
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02/07/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801092-94.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[x ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 30 de junho de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/06/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 00:25
Decorrido prazo de ALMIR SIMAO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 08:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/02/2024 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2024 20:31
Determinada diligência
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25/01/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de ALMIR SIMAO DA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 00:57
Publicado Despacho em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801092-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o executado, sobre a penhora realizada, ainda que insubsistente o seu valor, eis que somente intimado o exequente: JOÃO PESSOA, 1 de dezembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSI DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
01/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 08:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 22/11/2023 23:59.
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21/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:06
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801092-94.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Sobre a resposta do SISBAJUD, fale a parte exequente em 05 dias.
JOÃO PESSOA, 11 de novembro de 2023.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
11/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2023 19:18
Expedido alvará de levantamento
-
24/10/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2023 21:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2023 06:49
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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27/09/2023 23:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/09/2023 23:59.
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27/09/2023 23:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/09/2023 23:59.
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08/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:19
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
06/09/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 07:21
Conclusos para despacho
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01/09/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:26
Publicado Intimação em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2023 00:42
Decorrido prazo de ALMIR SIMAO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 13:19
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 22:32
Expedição de Mandado.
-
07/07/2023 00:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 11:15
Determinada diligência
-
19/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:46
Processo Desarquivado
-
15/06/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2023 13:22
Transitado em Julgado em 12/04/2023
-
12/04/2023 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:33
Determinado o arquivamento
-
12/04/2023 10:33
Deferido o pedido de
-
12/04/2023 09:23
Conclusos para despacho
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05/04/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 15/03/2023 23:59.
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14/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 14:58
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:43
Decorrido prazo de ALMIR SIMAO DA SILVA em 14/02/2023 23:59.
-
21/02/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 20:09
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2023 12:51
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/01/2023 09:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/01/2023 21:24
Expedição de Mandado.
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19/01/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 06:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A (07.***.***/0001-10).
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12/01/2023 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/01/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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