TJPB - 0815885-72.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 11:11
Juntada de informação
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13/12/2023 07:12
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 18:10
Juntada de Petição de cota
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02/12/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:15
Determinada diligência
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20/11/2023 19:46
Conclusos para despacho
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20/11/2023 19:45
Juntada de Ofício
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15/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815885-72.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[X] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2023 19:30
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2023 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2023 14:20
Juntada de Petição de diligência
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11/09/2023 08:56
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 14:07
Juntada de Informações
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11/07/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 08:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 13:48
Publicado Informação em 26/06/2023.
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28/06/2023 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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27/06/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 20:53
Juntada de informação
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02/03/2023 10:32
Juntada de informação
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02/03/2023 08:52
Juntada de Ofício
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23/02/2023 14:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CRUZ JUNIOR em 10/02/2023 23:59.
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08/01/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2023 09:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/11/2022 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 14:38
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
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28/11/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 11:24
Juntada de Informações
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11/07/2022 10:15
Juntada de Informações
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11/07/2022 10:12
Juntada de Informações
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11/07/2022 09:58
Juntada de Informações
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07/07/2022 12:39
Juntada de informação
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07/07/2022 12:36
Juntada de Ofício
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04/05/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 22:32
Conclusos para despacho
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12/04/2022 19:07
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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12/04/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/04/2022 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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