TJPB - 0800762-25.2022.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:50
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2025 14:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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26/08/2025 04:14
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 09:56
Juntada de Petição de informações prestadas
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18/08/2025 01:26
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
0800762-25.2022.8.15.0161 VISTA PARTES Nesta data, abro vista dos autos para fins de intimação de audiência designada.
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2025 09:30 2ª Vara Mista de Cuité. obs: A audiência será realizada de forma híbrida.
Link de acesso será disponibilizado e juntado aos autos.
OBS : PARTES INTIMADAS ATRAVÉS DE SEUS ADVOGADOS. 14 de agosto de 2025 ADRIANO CRISPIM COSTA -
14/08/2025 18:53
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 22/10/2025 09:30 2ª Vara Mista de Cuité.
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25/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:37
Processo Desarquivado
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01/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
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10/11/2023 07:34
Arquivado Definitivamente
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09/11/2023 18:34
Juntada de Petição de informação
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09/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800762-25.2022.8.15.0161 [Reconhecimento / Dissolução] AUTOR: MARIA DAS DORES DAMASIO DA SILVA REU: JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS promovido por MARIA DAS DORES DAMASIO DA SILVA em face de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA.
No curso do processo as partes apresentaram termos de transação de id. 81766489, rogando a homologado pelo juízo.
Assim, vieram-me conclusos.
Decido.
Dispõe o artigo 840, do Código Civil, que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
Importantes efeitos decorrem desta opção do nosso legislador, especialmente no que respeita à possibilidade da transação envolver a criação ou a constituição de novos direitos.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, §3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n.5, p. 124).
In casu, o acordo envolve a terminação de litígios decorrentes de direitos disponíveis dos quais as partes têm ampla capacidade para dispor e transigir, evitando a continuação do litígio.
O acordo, portanto, é perfeitamente válido, merecendo pronta homologação, inclusive já havendo comprovação de seu adimplemento.
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, estando atendidos os interesses dos menores, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no id. 81766489, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do NCPC.
Sem condenação em custas e honorários.
Considerando a ausência de interesse recursal, vale esta sentença como CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na forma do art. 102 do Código de Normas Judicial da CGJ, dispensando a elaboração de qualquer outro expediente pela Escrivania desta Vara.
Após a intimação das partes, remeta-se o processo ao arquivo imediatamente, independentemente de nova conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cuité/PB, 08 de novembro de 2023.
FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
08/11/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 19:16
Homologada a Transação
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07/11/2023 10:30
Conclusos para julgamento
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07/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DAMASIO DA SILVA em 31/10/2023 23:59.
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24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 23/10/2023 23:59.
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24/07/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 15:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/07/2023 14:39
Conclusos para despacho
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24/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:34
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES DAMASIO DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
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08/07/2023 00:14
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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22/05/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 07:45
Conclusos para despacho
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18/05/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:08
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 14/02/2023 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
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14/02/2023 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/02/2023 12:21
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 15:16
Juntada de Petição de comunicações
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10/12/2022 00:06
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 09/12/2022 23:59.
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05/12/2022 21:57
Juntada de Petição de cota
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29/11/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2022 12:29
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 14/02/2023 09:40 2ª Vara Mista de Cuité.
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22/09/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 07:41
Conclusos para despacho
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20/09/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2022 09:22
Decorrido prazo de JOSE NILTON CASADO DE OLIVEIRA em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 10:53
Conclusos para despacho
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25/08/2022 23:15
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2022 14:05
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 16/08/2022 09:20 2ª Vara Mista de Cuité.
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15/08/2022 23:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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15/08/2022 08:49
Juntada de Outros documentos
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12/08/2022 09:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 09:03
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/08/2022 13:02
Juntada de Petição de cota
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10/08/2022 09:51
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 16/08/2022 09:20 2ª Vara Mista de Cuité.
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03/05/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/05/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INFORMAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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