TJPB - 0833185-81.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:24
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833185-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [X] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias se manifestar sobre a consulta RENAJUD, ID 121456074.
João Pessoa-PB, em 25 de agosto de 2025 MARIA DE LOURDES SILVA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:58
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 09:57
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 12:50
Processo Desarquivado
-
12/05/2025 20:22
Juntada de informação
-
20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/02/2025 04:27
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
19/02/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0833185-81.2021.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS Decisão Vistos, etc.
Verifica-se que a presente execução ainda não chegou a um bom termo.
Este juízo já deferiu pedidos de busca de ativos, porém, sem resultados positivos para o adimplemento da dívida.
A teor do exposto, indefiro o pedido de ID 105467178, SUSPENDO o presente feito por execução frustrada, devendo os autos aguardar em pasta de arquivo no prazo de 01 ano, sem prejuízo de retomada da execução posteriormente.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 11 de fevereiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
16/02/2025 19:21
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 08:07
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 08:07
Determinada diligência
-
12/02/2025 08:07
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
-
11/02/2025 23:11
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 09:19
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 16:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/11/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:07
Juntada de informação
-
07/11/2024 00:49
Decorrido prazo de LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:37
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833185-81.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o requerimento formulado pela parte credora e determino o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, com ordem de repetição programada.
Segue anexo o recibo de protocolamento.
Aguarde-se resposta em cartório até 04/11/2024.
JOÃO PESSOA, 2 de outubro de 2024. -
28/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 12:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 12:08
Deferido o pedido de
-
01/10/2024 12:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 19:52
Juntada de informação
-
19/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833185-81.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens do executado passíveis de constrição judicial, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
03/08/2024 06:49
Juntada de informação
-
15/06/2024 00:57
Decorrido prazo de LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS em 14/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 15:01
Juntada de Petição de diligência
-
10/06/2024 09:27
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 11:51
Deferido o pedido de
-
29/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 21:51
Juntada de informação
-
16/05/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833185-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 88381181, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de maio de 2024 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/05/2024 20:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 09:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 09:25
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 19:21
Determinada a citação de LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS - CPF: *34.***.*48-76 (EXECUTADO)
-
26/02/2024 19:21
Determinada diligência
-
22/02/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 20:04
Juntada de informação
-
27/11/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
15/11/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2023.
-
15/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833185-81.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça ID 78641463 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 11 de novembro de 2023 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/11/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 22:15
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2023 17:39
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 20:36
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:46
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2023 14:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2023 14:45
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 14:43
Determinada diligência
-
18/05/2023 14:43
Deferido o pedido de
-
18/05/2023 08:28
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 15:23
Decorrido prazo de CAMILLA LACERDA ALVES em 27/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 12:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 09:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 17:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/07/2022 00:12
Expedição de Mandado.
-
29/03/2022 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2022 11:51
Juntada de diligência
-
19/02/2022 20:13
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2021 13:16
Juntada de diligência
-
09/10/2021 17:44
Expedição de Mandado.
-
08/10/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 12:48
Juntada de informação
-
30/09/2021 02:39
Decorrido prazo de SICRED JOÃO PESSOA em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000076-78.2012.8.15.0141
Francileide Ribeiro de Lima Nobrega
Municipio de Jerico
Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/01/2012 00:00
Processo nº 0804275-15.2019.8.15.2001
Rosalva Maria de Miranda Barbosa
Transire Fabricacao de Componentes Eletr...
Advogado: Clayton Monteiro Barreiro de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2019 22:42
Processo nº 0847805-35.2020.8.15.2001
Maria Nilma Moreira Palitot das Chagas
Ana Cristina dos Santos Grisi
Advogado: Paulo Leite da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/09/2020 17:41
Processo nº 0801711-15.2023.8.15.0161
Maria Nilza dos Santos Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Paulo Guilherme de Mendonca Lopes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/09/2023 20:55
Processo nº 0800762-25.2022.8.15.0161
Maria das Dores Damasio da Silva
Jose Nilton Casado de Oliveira
Advogado: Eliu Java Silva Santos Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2022 13:50