TJPB - 0800549-41.2023.8.15.0401
1ª instância - Vara Unica de Umbuzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 07:53
Conclusos para despacho
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11/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:44
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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17/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 00:00
Intimação
Processo número - 0800549-41.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Partilha] Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação, em resposta a prejudicial de coisa julgada proferida nos autos nºs 0815382-13.2017.8.15.0001 e 0823328-31.2020.8.15.0001, nos termos do art. 351 do CPC/2015.
Na mesma oportunidade, deverá a demandante falar sobre eventual repetição infundada de pedidos já decididos, que consoante aduzidos pelo promovido, caracterizam litigância de má-fé,nos termos do art. 80, I e III, e art. 81 do CPC.
Cumpra-se.
Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmen Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
15/01/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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26/11/2024 20:18
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 20:16
Juntada de Petição de procuração
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26/11/2024 19:52
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/11/2024 00:29
Decorrido prazo de José Agripino Sobrinho em 19/11/2024 23:59.
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06/11/2024 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC
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04/11/2024 09:48
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/11/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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30/10/2024 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 17:27
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 11:55
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 11:46
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/11/2024 09:30 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB.
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22/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:41
Recebidos os autos.
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22/10/2024 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Umbuzeiro - TJPB
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28/06/2024 11:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/06/2024 11:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA - CPF: *42.***.*62-76 (AUTOR).
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27/06/2024 08:05
Conclusos para despacho
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06/03/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:34
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
Processo número - 0800549-41.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Partilha] Vistos, etc.
Em que pese a autora informar que o documento comprobatório da titularidade do imóvel se encontra na posse do requerido [Num. 83139609], nada obsta que a parte solicite ao Cartório Registral a competente certidão.
Nesse sentido, destaquei na ementa a seguir: “[...].
Devem ser objeto de partilha os bens e direitos que comprovadamente existem e que tenham sido adquiridos onerosamente durante a convivência do casal – Inteligência do art. 5º, da Lei n. 9.278/96 - A prova de propriedade do bem imóvel se faz através da apresentação de sua respectiva escritura devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente e do bem móvel através da comprovação da tradição - Inteligência dos arts. 1.227 e 1.267, ambos do CC - Apelante que não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito – Art. 373, I, CPC/15 - Bens em nome de terceiros - Documentos juntados aos autos não servem, por si só, para comprovar a propriedade e os depoimentos das testemunhas tampouco corroboram as alegações da Apelante - Bens excluídos da partilha - Sentença mantida - Recurso improvido” (TJ-SP - AC: 10186031120178260196 SP 1018603-11.2017.8.26.0196, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 06/04/2020, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 06/04/2020).
Assim, intime-se a parte autora, por seu Advogado, para no prazo de 30 (trinta) dias, acostar aos autos certidão do CRI em que comprove a titularidade do imóvel que pretende partilhar, sob pena de indeferimento liminar (CPC, arts. 319/320).
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Maria Carmem Heráclio do Rêgo Freire Farinha Juíza de Direito -
10/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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04/12/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:47
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 00:00
Intimação
Processo número - 0800549-41.2023.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Partilha] D E C I S Ã O Vistos, etc. 1.
Nesta data, tendo-se em vista a emenda à exordial Num. 79130057, alterei o valor da causa para R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). 2.
Considerando o recálculo das despesas processuais e a prova documental acerca da hipossuficiência, defiro a gratuidade judiciária a(o) autor(a) a AJG, nos termos do art. 99, §3° do CPC (STF: RT 755/182). 3.
Intime-se a parte autora (meio eletrônico) para comprovar a titularidade do bem que se pretende partilhar, juntando-se aos autos escritura do imóvel, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Umbuzeiro-PB, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
08/11/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA APARECIDA DE BRITO LIRA - CPF: *42.***.*62-76 (AUTOR).
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10/10/2023 09:49
Conclusos para despacho
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13/09/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 16:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/07/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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