TJPB - 0852252-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 22:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA em 03/07/2024 23:59.
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09/03/2024 22:18
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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20/02/2024 01:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
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20/02/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852252-95.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Por depender o julgamento da presente causa de análise de excludente de responsabilidade feita em outro processo, defiro o pedido do réu e suspendo o presente feito até o julgamento definitivo do processo de nº. 0800216-14.2020.8.15.0751.
JOÃO PESSOA, 15 de fevereiro de 2024.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
18/02/2024 20:58
Deferido o pedido de
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18/02/2024 20:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800216-14.2020.8.15.0751
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16/02/2024 08:08
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 15/02/2024 23:59.
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04/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
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02/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 05:58
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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15/01/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852252-95.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de janeiro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/01/2024 22:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 15:25
Juntada de Petição de réplica
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15/11/2023 00:03
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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15/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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13/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0852252-95.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a autora, para impugnar a contestação.
Após, intimem-se as partes, para indicarem provas outras que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
P.I.
JOÃO PESSOA, 03 de setembro de 2023.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
06/09/2023 02:29
Decorrido prazo de WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA em 05/09/2023 23:59.
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03/09/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
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31/08/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2023 08:43
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2023 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 08:35
Juntada de Petição de diligência
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30/07/2023 21:27
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 00:19
Publicado Intimação em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:36
Juntada de Certidão
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31/05/2023 01:20
Decorrido prazo de WELLINGTON QUIRINO DE ALMEIDA em 30/05/2023 23:59.
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22/05/2023 14:03
Deferido o pedido de
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13/05/2023 21:15
Conclusos para despacho
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11/05/2023 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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07/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2023 12:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/05/2023 21:15
Conclusos para despacho
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01/05/2023 21:15
Juntada de Certidão
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03/03/2023 00:31
Decorrido prazo de CARLOS EDGAR ANDRADE LEITE em 28/02/2023 23:59.
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08/02/2023 08:33
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 11:38
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 11:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (09.***.***/0001-40).
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10/10/2022 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 16:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/10/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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