TJPB - 0846575-26.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:15
Expedição de Carta.
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09/07/2025 15:54
Juntada de Petição de informação
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27/06/2025 01:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846575-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de Id. 115039815, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 05:09
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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22/05/2025 17:17
Decorrido prazo de ALINE CICERA SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:26
Expedição de Carta.
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06/05/2025 08:20
Juntada de diligência
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25/04/2025 07:59
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/04/2025 03:31
Juntada de entregue (ecarta)
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27/03/2025 08:52
Expedição de Carta.
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27/03/2025 08:52
Expedição de Carta.
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25/02/2025 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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20/02/2025 17:43
Juntada de Petição de informação
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12/02/2025 15:29
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846575-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A INTIMAÇÃO DA EXEQUENTE juntado o resultado da pesquisa, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 10 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/02/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 15:08
Juntada de informação
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13/12/2024 11:14
Juntada de Petição de informação
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24/10/2024 00:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: D E S P A C H O Vistos, etc.
No compulsar dos autos, vislumbra-se que o requerimento formulado na petição de Id nº 91149955, consistente na pretensa citação da parte demandada via WhatsApp, no momento não merece acolhimento.
Nada obstante a entrada em vigor da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao art. 246 do CPC/15, tem-se que a citação por meio eletrônico deve ser efetivada "por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça", o que não é o caso dos autos.
Ademais, a validade da citação por WhatsApp é bastante questionada em nossos Tribunais, uma vez que nem sempre se tem a certeza de que o destinatário da mensagem é realmente o citando, conforme possível depreender de relevante precedente judicial que segue transcrito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR WHATSAPP.
INVALIDADE.
INCERTEZA DA COMUNICAÇÃO.NECESSIDADE DE REPETIÇÃO DO ATO. 1.
A citação informal por aplicativo whatsapp não encontra respaldo no CPC nem na Lei 11.419/2006, mormente quanto inexiste certeza de que o destinatário da mensagem eletrônica, efetivamente, é o próprio executado. 2.
Existindo a possibilidade de realização de outros meios ordinários de citação, tais como a citação por hora certa ou editalícia, afigura-se escorreita a decisão que tornou sem efeito o ato realizado.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-GO - AI: 01453273020218090000 GOIÂNIA, Relator: Des(a).
Aureliano Albuquerque Amorim, Data de Julgamento: 12/04/2021, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 12/04/2021).
De outra senda, defiro o pedido de pesquisa de endereço da promovida através do SISBAJUD. À escrivania para cumprimento.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antonio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
14/10/2024 12:05
Juntada de diligência
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14/10/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:54
Determinada diligência
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26/06/2024 11:39
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:41
Juntada de Petição de informação
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20/05/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846575-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de abril de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/04/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 19:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:48
Juntada de Petição de diligência
-
30/01/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
27/11/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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11/11/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846575-26.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 9 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/11/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2023 12:19
Juntada de Petição de diligência
-
05/10/2023 12:07
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/10/2023 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2023 17:07
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 00:35
Publicado Intimação em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 23:40
Transitado em Julgado em 11/7/2023
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12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de CONSTRUTORA BRASCON LTDA em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de ALINE CICERA SANTOS em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:44
Decorrido prazo de JANYCLEY GIRLAYNE DE LIRA SILVA em 11/07/2023 23:59.
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23/06/2023 01:11
Publicado Sentença em 16/06/2023.
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23/06/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:59
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2023 08:17
Conclusos para julgamento
-
06/06/2023 08:16
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 10:45
Juntada de informação
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09/05/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ALINE CICERA SANTOS em 11/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2023 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 11:25
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 23:52
Conclusos para despacho
-
04/11/2022 23:53
Juntada de provimento correcional
-
03/09/2022 19:02
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 31/08/2022 23:59.
-
01/09/2022 17:45
Juntada de Petição de informação
-
11/08/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:24
Juntada de informação
-
08/08/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 22:30
Conclusos para decisão
-
25/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2021 11:22
Outras Decisões
-
27/08/2021 10:18
Conclusos para despacho
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02/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 18:59
Juntada de Certidão
-
24/06/2021 18:52
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2021 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2020 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 06:07
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 11:51
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2020 17:56
Juntada de Certidão
-
17/08/2020 17:54
Audiência Conciliação cancelada para 01/09/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/04/2020 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/04/2020 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2020 14:39
Audiência Conciliação designada para 01/09/2020 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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21/04/2020 14:30
Recebidos os autos.
-
21/04/2020 14:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
30/07/2019 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
27/08/2018 15:08
Conclusos para despacho
-
27/08/2018 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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